Lei Municipal Nº 179, de 11 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a instituição permanente dos Eventos de Festividades Municipais. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas como Eventos Municipais, as seguintes festividades: I – Festa do Queijo, a ser realizada no mês de maio de cada ano; II – Festival de Pesca, a ser realizado no Distrito do Cabaçal, no mês de julho de cada ano; III – Art&Curv, a ser realizado no[...]