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Lei Municipal Nº 576, de 24 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a instituir convênio junto ao Rotary Club de Curvelândia-MT e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convenio de apoio financeiro com o Rotary Club de Curvelândia/MT, inscrita no CNPJ 31.128.123/0001-36, repassando a Importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), fomentando o Projeto Reforço Escolar para atender[...]

Lei Municipal Nº 549, de 11 de Maio de 2021

Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o Estado de Mato Grosso para aquisição de armamento para o Núcleo Policia Militar, pelotão da PM de Curvelândia/MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da Policia Militar para a aquisição de armamento a ser destinado ao Núcleo de Policia Militar[...]

Lei Municipal Nº 499, de 29 de Março de 2019

Dispõe sobre autorização do Município de Curvelândia, a celebrar convênio com os Municípios de Lambari D’Oeste, Salto do Céu-MT e Rio Branco-MT, instituindo parceria de transporte para universitários que estudam no município de Cáceres-MT, São José dos Quatro Marcos-MT e Araputanga-MT, no período noturno, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Executivo[...]

Lei Municipal Nº 477, de 16 de Maio de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2018, e subsequente autorização do Município de Curvelândia, celebrar convênio com o Município de Salto do Céu-MT, instituindo parceria de transporte para universitários que estudam no município de Cáceres-MT, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Executivo Municipal fica[...]

Lei Municipal Nº 185, de 28 de Fevereiro de 2007

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a UNEMAT visando à realização de projetos de pesquisa voltados para o desenvolvimento do município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a UNEMAT visando o desenvolvimento de projetos nas áreas de arquitetura e[...]

Lei Municipal Nº 153, de 28 de Setembro de 2005

Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências. O POVO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, afim de implantar um agência de correio comunitária no Município de Curvelândia. Art. 2º[...]

Lei Municipal Nº 149, de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a UNEMAT, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito Municipal, em seu nome, Promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT, pessoa Jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.367.770/0001-30, para oferta de curso de licenciatura plena em educação infantil na[...]

Lei Municipal Nº 140, de 22 de Junho de 2004

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.005 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2.005, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.725.000,00 (Cinco Milhões Setencentos e Vinte e Cinco[...]

Lei Municipal Nº 137, de 23 de Junho de 2004

Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a UNEMAT, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convênio com Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.367.770/0001-30, para oferta de curso de Licenciatura[...]

Lei Municipal Nº 121, de 26 de Novembro de 2003

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal celebrar convênios com organizações de Ensino Superior e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, autorizado a celebrar convênios com organizações de Ensino Superior com a finalidade de habilitar ao magistério os[...]

LEI MUNICIPAL Nº 644 DE 26 DE MAIO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a Desafetar e Doar, com encargos, Imóvel Municipal para a Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, à Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 54.420.535/0001-40, o LOTE 04 – LOTEAMENTO NOVA ZELÂNDIA,[...]

LEI MUNICIPAL Nº 645 DE 26 DE MAIO DE 2025

Revoga a doação efetuada através da Lei Municipal n° 624, de 19 de dezembro de 2023, e autoriza a reversão de imóvel ao Patrimônio do Município de Curvelândia - MT. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a doação do terreno rural com a área de 9.990m² (nove mil, novecentos e noventa metros quadrados), matriculado sob número 24.178, no Cartório de Registro de Imóveis[...]

LEI MUNICIPAL Nº 646 DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a denominação da Feira Livre Municipal de Curvelândia, localizada na Avenida Brasil, próximo à Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada “Diorande Francisco de Azevedo” a Feira Livre Municipal e toda a estrutura física construída para este fim, localizada na Avenida Brasil, nas proximidades da Secretaria Municipal de Obras, no[...]

LEI MUNICIPAL Nº 643 DE 28 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a reestruturação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do município de Curvelândia - MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para[...]

LEI MUNICIPAL Nº 642 DE 18 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, alterando a Lei nº 570/2021 (PPA), a Lei 635/2024 (LDO 2025), a Lei 639/2024 (LOA 2025) e a e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado na lei 470/2021 (PPA) Plano Plurianual para o exercício de 2025 o seguinte projeto: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]