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Lei Municipal Nº 624, de 19 de Dezembro de 2023

"AUTORIZA DESAFETAÇÃO E DOAÇAO DE IMÓVEL PARA A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE FRIGORÍFICO NA FORMA QUE MENCIONA". JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar um terreno rural, com área de 9.990 M² (nove mil e novecentos e noventa metros quadrados) conforme memorial descritivo anexo, a ser desmembrado da Matrícula n° 24.178 registrado no Registro de Imóveis[...]

Lei Municipal Nº 620, de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a Desafetar e Doar, com encargos, Imóvel Municipal para a Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, à Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 30.134.088/0001-03, o LOTE 04 – LOTEAMENTO NOVA ZELÂNDIA,[...]

Lei Municipal Nº 613, de 19 de Junho de 2023

Autoriza o Poder Executivo a Desafetar e Doar, com encargos, Imóvel Municipal para o Rotary Clube de Curvelândia e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, ao Rotary Clube de Curvelândia, clube de serviços, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 31.128.123/0001-36, uma área de terras com 1.255,07m² (um mil e duzentos e[...]

Lei Municipal Nº 609, de 26 de Abril de 2023

Autoriza a doação de bens móveis para Prefeitura Municipal de Curvelândia e dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis, para a prefeitura do município de Curvelândia/MT, conforme abaixo relacionados: Parágrafo primeiro: 01- Veículo Marca Volkswagen, tipo GOL, motor 1.0, a Gasolina, ano de fabricação 2004 modelo 2005 cor branca, placa DCJ 2247, Chassi[...]

Lei Municipal Nº 583, de 03 de Maio de 2022

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO ROTARY CLUB DE CURVELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ­Art. 1º. – Ficam desafetados e declarados inservíveis, os bens móveis que constam na relação abaixo: Número do patrimônio Descrição do Bem 11 Tribuna de Madeira Longa 12 Tribuna (Púlpito) 89 Mesa de Som MXS-6 Canais 113 Aparelho de Ar condicionado 16 Escrivaninha madeira 44[...]

Lei Municipal Nº 457, de 29 de Dezembro de 2017

Autoriza o Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, a doar área para construção de Casa pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, DOAR ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de acordo com a Lei Nº 11.977 de[...]

Lei Municipal Nº 386, de 14 de Maio de 2015

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bem móvel ao Pode Executivo Municipal. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal proceder à doação da Motocicleta NXR125, placa JZO7262, Chassi 9C2JD20204R002076, Renavan 00821113720, ano 2003 modelo 2004, com inscrição no patrimônio da Câmara Municipal n°122 para Prefeitura do Município de Curvelândia – MT, a serviço da Secretaria Municipal de[...]

Lei Municipal Nº 143, de 15 de Abril de 2005

Dispõe sobre a doação de veículo que especifica e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Doado ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES DO ÁLCOOL E QUIMICAS - CERDAQ, regularmente inscrito no CNPJ sob n..º 03.081.889/0001-77, com sede na Rua dos Lírios s/n.º, bairro Olhos D´Águas, nesta cidade de Cáceres - MT, sem qualquer[...]

Lei Complementar Municipal nº 140, de 19 de Março de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de destinação de área pública, a área de Imóvel Urbano com 450,00 m², localizado na Comunidade Santa Rita, Município de Curvelândia/MT, tendo como possuidor do imóvel a Associação[...]

Lei Municipal Nº 099, de 31 de Julho de 2002

Dispõe sobre autorização para efetuar aquisição e doação de bens e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os bens abaixo especificados, que serão utilizados na campanha promocional de incentivo ao pagamento IPTU. I – 01 TV 14 “ Polegadas; II – 01 Bicicleta; III – 01 Liquidificador; IV – 01 Ventilador; V – 01 Batedeira; VI – 01 Ferro Elétrico. Art. 2º - A[...]

LEI MUNICIPAL Nº 643 DE 28 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre a reestruturação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do município de Curvelândia - MT e dá outras providências” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 212 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a Concessão do Reajuste Geral Anual – RGA do ano de 2025 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 4,83 % quatro virgula, oitenta e três por cento),[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 211 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a atualização do Piso Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, para os profissionais da educação efetivos e contratados do Município de Curvelândia - MT, regulamentado pelas leis federais nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pela Portaria MEC nº. 77, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providencias. ” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município,[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 210 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2025 e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 4.83 % (quatro inteiros e oitenta e três por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2025 (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198 DE[...]

LEI MUNICIPAL Nº 641 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Altera a Lei Municipal nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, para aumentar o valor do repasse financeiro ao Rotary Club de Curvelândia-MT, permitir sua alteração por decreto e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal Nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]