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Lei Municipal Nº 444, de 31 de Março de 2017

Altera o Art. 5º, da Lei Ordinária Municipal nº. 246 de 06 de março de 2009, que dispõe sobre a contratação de transporte coletivo pra locomoção de estudantes universitários para estudar em cidades vizinhas, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 5º da Lei Ordinária Municipal nº. 246 de 06 de março de 2009, com alteração a alteração, passa a vigorar[...]

Lei Municipal Nº 261, de 09 de Outubro de 2009

Dispõe sobre autorização para formalização da aquisição de veículos de propriedade do Estado de Mato Grosso – METAMAT e que já estão em uso no Município de Curvelândia MT. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a formalizar o processo de compra, em definitivo, dos veículos Ônibus M. Bens – Of. 1113, Ano de fabricação: 1981, Placa: JZI 5496 , Chassi 34415811496718 e um Caminhão VW/ 11.130, Ano de[...]

Lei Municipal Nº 246, de 06 de Março de 2009

Dispõe sobre a contratação de transporte coletivo pra locomoção de estudantes universitários para estudar em cidades vizinhas. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a contratar, às suas expensas, transporte coletivo para universitários residentes na cidade de Curvelândia, Mato Grosso e que estudam nas cidades circunvizinhas; Art. 2º - Limita-se ao raio de[...]

Lei Municipal Nº 245, de 06 de Março de 2009

Dispõe sobre a contratação de transporte coletivo para locomoção de munícipes que trabalham em cidades vizinhas. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a contratar, às suas expensas, transporte coletivo para trabalhadores na cidade de Curvelândia, Mato Grosso e que prestam seus serviços nas cidades circunvizinhas; Art. 2º - Limita-se ao raio de 100 (cem)[...]

Lei Municipal Nº 202, de 27 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria Executiva de Trânsito e Transportes Rodoviários, integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito e dá outras providências. O Prefeito Do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica criada, no âmbito da administração Municipal, a Coordenadoria Executiva de Transito e Transporte Rodoviário, integrante da estrutura organizacional do Gabinete do[...]

Lei Complementar Municipal nº 146, de 09 de Julho de 2021

Dispõe sobre a prestação de serviços de horas-máquinas, terraplanagem e limpeza subsidiadas pelo município de Curvelândia MT e dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A prestação de serviços de horas máquinas em favor das propriedades em geral do município e dos contribuintes residentes no perímetro urbano e rural,[...]

Lei Complementar Municipal nº 145, de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre as melhorias dos carreadores dos produtores rurais do município de Curvelândia – MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - fica autorizado o poder executivo e melhorar os carreadores dos produtores rurais do município de Curvelândia/MT. I - Compreende como carreador o espaço entre a porteira de entrada da[...]

Lei Municipal Nº 095, de 14 de Junho de 2002

Dispõe sobre a criação e regulamentação para funcionamento dos serviços de transporte individual de passageiros em motocicletas de aluguel (moto-táxi) do Município e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA Art. 1º - Esta Lei disciplina a exploração e o funcionamento dos serviços de transporte[...]

Lei Complementar Municipal Nº 092, de 11 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre os pontos de taxis e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de CURVELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído nos termos desta Lei Complementar o serviço de táxi do Município de Curvelândia. Art. 2º - Fica criado 05 (cinco) pontos de táxi com vagas definidas, para atender as necessidades da população em geral, como segue: Nº DO PONTO PONTO DE TAXI QUANTIDADE DE VAGAS 01 Av. Rio Branco, esquina com a Rua Tupinambás 04[...]

Lei Municipal Nº 088, de 29 de Abril de 2002

CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado no âmbito da administração municipal, o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário, integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito. Art. 2° - Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário a[...]

Lei Complementar Municipal Nº 192, de 25 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 190, de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2023 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2023 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal –[...]

Lei Municipal Nº 618, de 27 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Habitação de Curvelândia – CMHC, revoga a Lei Municipal nº 113 de 30 de maio de 2003, altera a Lei Municipal nº 218, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Habitação de Curvelândia - CMHC - com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e[...]

Lei Municipal Nº 619, de 27 de Setembro de 2023

Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV no Município de Curvelândia/MT, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos termos do Art. 100, § 3º e 4º da Constituição Federal. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Curvelândia, decorrentes de decisões judiciais[...]

Lei Municipal Nº 620, de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a Desafetar e Doar, com encargos, Imóvel Municipal para a Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, à Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 30.134.088/0001-03, o LOTE 04 – LOTEAMENTO NOVA ZELÂNDIA,[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]