Lei Municipal Nº 444, de 31 de Março de 2017
Altera o Art. 5º, da Lei Ordinária Municipal nº. 246 de 06 de março de 2009, que dispõe sobre a contratação de transporte coletivo pra locomoção de estudantes universitários para estudar em cidades vizinhas, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 5º da Lei Ordinária Municipal nº. 246 de 06 de março de 2009, com alteração a alteração, passa a vigorar[...]