Lei Municipal Nº 446, de 03 de Maio de 2017
Dispõe sobre a largura das estradas municipais e respectivas faixas de domínio, fixa delimitações de uso e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - São fixadas as seguintes larguras das estradas municipais: I- Principais, até 25 metros; II- Secundárias, até 15 metros; III- Vicinais, até 15 metros. Art. 2° - Para efeitos desta Lei, consideram-se: I- Estradas principais,[...]