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Lei Municipal Nº 616, de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Curvelândia-MT (CMS – CURVELÂNDIA-MT), e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, permanente, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde, realizadas no Município de Curvelândia, de[...]

Lei Municipal Nº 599, de 13 de Dezembro de 2022

Autoria: Vereador Luiz Fernando do Nascimento dos Santos. Dispõe sobre a disponibilidade de acesso a informações para os usuários da saúde, acessar informações referente a regulação para exames, consultas e procedimentos cirúrgicos, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O município Curvelândia através da Secretaria Municipal de Saúde devera disponibilizar uma subpágina, no site[...]

Lei Municipal Nº 593, de 20 de Outubro de 2022

Fixa verba indenizatória aos motoristas de ambulâncias lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Curvelândia/MT e da outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória, para auxilio alimentação e despesas pessoais, aos motoristas de ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde, que constantemente realizam viagens dentro do Estado de Mato[...]

Lei Municipal Nº 550, de 11 de Maio de 2021

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os pacientes examinados e que apresentarem sintomas/suspeita de contaminação de COVID-19, obrigatoriamente serão identificados por uma pulseira na cor vermelha fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° - No período de[...]

Lei Municipal Nº 534, de 25 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Edital de Processo Seletivo Simplificado COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) a que trata esta lei atenderá as necessidades temporárias de excepcional interesse público para os seguintes cargos e vagas: I – MÉDICO CLÍNICO GERAL,[...]

Lei Municipal Nº 531, de 01 de Julho de 2020

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Edital de Processo Seletivo Simplificado COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) a que trata esta lei atenderá as necessidades temporárias de excepcional interesse público para os seguintes cargos e vagas: I – MÉDICO CLÍNICO GERAL,[...]

Lei Municipal Nº 526, de 22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Edital de Processo Seletivo Simplificado COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) a que trata esta lei atenderá as necessidades temporárias de excepcional interesse público para os seguintes cargos e vagas: I – ENFERMEIRO, destinando-se até 04[...]

Lei Municipal Nº 524, de 03 de Abril de 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 e das outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão: 05- Secretaria Municipal de Saúde[...]

Lei Municipal Nº 508, de 17 de Outubro de 2019

Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combate a Endemias – ACE, a ser comemorado no dia 14 de Outubro, passando a constar no Calendário Oficial da cidade de Curvelândia. Art.[...]

Lei Municipal Nº 422, de 12 de Agosto de 2016

Autoriza abertura de crédito especial por superávit de exercício anterior do Fundo Municipal de Saúde e da outras providencias. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no valor de R$ 262.750,00 (duzentos e sessenta e dois mil setecentos e cinquenta reais). Órgão 02 – Poder Executivo Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde 10.303.0075.2060 – Manutenção do Programa Farmácia Básica[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 212 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a Concessão do Reajuste Geral Anual – RGA do ano de 2025 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 4,83 % quatro virgula, oitenta e três por cento),[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 211 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a atualização do Piso Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, para os profissionais da educação efetivos e contratados do Município de Curvelândia - MT, regulamentado pelas leis federais nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pela Portaria MEC nº. 77, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providencias. ” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município,[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 210 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2025 e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 4.83 % (quatro inteiros e oitenta e três por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2025 (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198 DE[...]

LEI MUNICIPAL Nº 641 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Altera a Lei Municipal nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, para aumentar o valor do repasse financeiro ao Rotary Club de Curvelândia-MT, permitir sua alteração por decreto e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal Nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar[...]

LEI MUNICIPAL Nº 640 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 10% (dez por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]