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Lei Municipal Nº 244, de 06 de Março de 2009

Dispõe sobre a criação do Programa de Aprendizagem e Formação Profissional “Guarda Mirim”. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Programa de Aprendizagem e Formação Profissional “Guarda Mirim”, embasado na Consolidação das Leis do Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 2º - O Programa de Aprendizagem e Formação[...]

Lei Municipal Nº 214, de 05 de Dezembro de 2007

instituir Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Curvelândia – COMSEP, com a finalidade de reunir os inúmeros segmentos da sociedade para na área de Segurança Publica, assessorar o Poder Publico e cooperar para a elaboração de políticas voltadas para o combate da violência e da criminalidade." O POVO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder[...]

Lei Complementar Municipal nº 142, de 10 de Junho de 2020

Dispõe sobre a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para os servidores públicos municipais ocupantes do Cargo de Vigia Noturno e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Esta lei estipula jornada de trabalho diferenciada para os servidores municipais ocupantes do Cargo de Vigia e executa atividades de vigilância. Art.[...]

Lei Municipal Nº 033, de 03 de Abril de 2001

Dispõe sobre autorização para doação e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, DESTACAMENTO LOCAL, a quantia de até 150 (Cento e Cinqüenta) Litros de Combustível mensal, com a finalidade de ser utilizado na Viatura Policial de utilidade da referida Corporação, por um período de 12 (Doze) Meses. Art. 2º - As despesas decorrentes[...]

Lei Complementar Municipal Nº 201, de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2024, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Federais Nsº 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº 10.656/2021 e pelo parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 e, dá outras providências.

Lei Complementar Municipal Nº 200, de 26 de Fevereiro de 2024

Fixa o valor dos vencimentos iniciais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Curvelândia/MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A presente Lei altera o art. 01 da Lei Complementar Municipal nº. 182 de 28 de março de 2023, haja vista a imposição do art. 198, §9º, da Constituição Federal de 1988, o qual passa a vigorar com[...]

Lei Complementar Municipal Nº 199, de 22 de Fevereiro de 2024

"Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2024 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências". JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 3,71 % (três virgula setenta e um por cento), sobre o salário base, retroativo a janeiro de 2024, aos servidores[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]