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Lei Municipal Nº 571, de 22 de Dezembro de 2021

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2022, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 21.523.661,00 (Vinte e um milhões, quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta[...]

Lei Municipal Nº 570, de 22 de Dezembro de 2021

Institui o Plano Plurianual do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o período de 2022 a 2025. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual (PPA) do Município Curvelândia – MT, para o exercício de 2022 a 2025. Art. 2º O PPA é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas[...]

Lei Municipal Nº 568, de 10 de Dezembro de 2021

Altera os dispositivos Lei Ordinária Municipal nº 383 de 23 de março de 2015 e revoga o art. 3º da Lei nº 441 de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o programa denominado Porteira Adentro, na qual se refere ao incentivo ao produtor rural, no âmbito do Município de Curvelândia e dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 383 de 23 de março de 2015, passa a vigorar com a[...]

Lei Municipal Nº 567, de 24 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 546/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado artigo 1º da lei 546/2021, passando à seguinte redação: “Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamento de créditos especiais, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa[...]

Lei Municipal Nº 563, de 13 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a celebração de Termos de Parcerias entre o Município de Curvelândia e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CÁPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica o Município de Curvelândia, autorizado a firmar Termo de Parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que detenham o certificado[...]

Lei Municipal Nº 562, de 21 de Setembro de 2021

Autora: Ezenil de Moraes Magalhães - REPUBLICANOS Dispõe sobre a instituição do Programa de Educação e Combate à Violência contra a Mulher no Município de Curvelândia, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação e Combate à Violência contra à Mulher no Município de Curvelândia. Art. 2º São objetivos do Programa: I - Conscientização nos espaços[...]

Lei Municipal Nº 561, de 21 de Setembro de 2021

INSTITUI A "FICHA LIMPA MUNICIPAL" NA NOMEAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA NO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada à nomeação para cargo de secretário municipal, cargos em comissão, ou função de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo[...]

Lei Municipal Nº 560, de 21 de Setembro de 2021

Proíbe, no caso que especifica, a nomeação de pessoas para cargos ou empregos públicos de natureza efetiva, temporária ou comissionada pelos Poderes Executivo e Legislativo de Curvelândia. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Curvelândia, assim como também pela Câmara Municipal de Vereadores, a nomeação de pessoas para cargos ou[...]

Lei Municipal Nº 559, de 21 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Curvelândia e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Respeitando as competências da União, do Estado de Mato Grosso, Código de Posturas deste Município, este projeto de lei dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas, e no interior de imóveis localizados na zona urbana do[...]

Lei Municipal Nº 558, de 02 de Setembro de 2021

Dispõe sobre credito adicional especial para ações na Secretaria de Saúde e Obras, alterando a Lei 544/2021 (LOA 2021) e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir os seguintes elementos de despesa na Lei 544/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2021: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 –[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 209 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 195 de 29 de dezembro de 2023 (Plano de Cargo Carreira e Salário da Câmara Municipal), e dá outras providencias.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica revogado os art. 9° e 10 da Lei Complementar n° 195 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira dos servidores da[...]

LEI MUNICIPAL Nº 639 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 39.932.000,00 (Trinta e nove milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), assim[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre as normas na prestação dos serviços públicos de Abastecimento de água, prestado pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Título I - Do objeto Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de[...]

LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, órgão da administração direta do Município de Curvelândia-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT)[...]

Lei Municipal Nº 637, de 22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a denominação da sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como ‘Elias Frederico Alves’ e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como "Paço Municipal Elias Frederico Alves", em homenagem ao idealizador e primeiro vereador do município. Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de placa[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]