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Lei Municipal Nº 326, de 17 de Dezembro de 2012

O Município de Curvelândia ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no Contrato Consórcio e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 89, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Curvelândia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Curvelândia/MT ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social,[...]

Lei Municipal Nº 325, de 28 de Novembro de 2012

Dispõe sobre Parcelamento de Solo Urbano do Município de Curvelândia, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei. Art. 2º - Todo o parcelamento do solo com características urbanas dentro do território Municipal, mesmo que fora do Perímetro Urbano da sede do Município, deve ser justificado na[...]

Lei Municipal Nº 324, de 24 de Outubro de 2012

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por anulação parcial de dotação orçamentária. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim exposto: 003 – SEC. MUN. DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS 002 – CURVELÂNDIA-PREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA[...]

Lei Municipal Nº 323, de 09 de Outubro de 2012

Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Curvelândia MT, para o quadriênio de 2013/2016 e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito do município de Curvelândia MT, fica fixado em R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais). Art. 2º - O subsídio do Vice- prefeito de Curvelândia – MT fica fixado em 3.500,00 (Três Mil e[...]

Lei Municipal Nº 322, de 09 de Agosto de 2012

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 290.900,40 (Duzentos e Noventa Mil Novecentos Reais e Quarenta Centavos), nas seguintes[...]

Lei Municipal Nº 321, de 28 de Junho de 2012

Dispõe sobre o aumento da contribuição prestada pelo Município de Curvelândia ao Consórcio de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei; Art. 1º - O Poder Público Municipal, mediante prévia comprovação de dotação orçamentária, reajustará o valor da contribuição financeira prestada ao Consórcio de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT. Parágrafo Primeiro – O valor que é de R$ 0,75 (setenta e[...]

Lei Municipal Nº 320, de 20 de Junho de 2012

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de CURVELÂNDIA para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são Conferida por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Curvelândia para o exercício 2013 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo[...]

Lei Municipal Nº 319, de 20 de Junho de 2012

Dispõe sobre a concessão de inscrição sobre Imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI, incidentes sobre os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa, Minha Vida” e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei; Art. 1º - Fica concedida a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI para 0,5%, sobre os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, instituído pela Lei[...]

Lei Municipal Nº 318, de 11 de Junho de 2012

Estabelece a Politica Municipal de Assistência Social, as respectivas ações, aos munícipes necessitados, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os recursos oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social, serão utilizados a pessoas indigentes, carentes que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, nas seguintes ações: I. Transporte[...]

Lei Municipal Nº 317, de 31 de Maio de 2012

Revoga a Lei n. 27/2001, convalidando e atualizando a norma que instituiu o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 192, de 25 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 190, de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2023 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2023 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal –[...]

Lei Municipal Nº 618, de 27 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Habitação de Curvelândia – CMHC, revoga a Lei Municipal nº 113 de 30 de maio de 2003, altera a Lei Municipal nº 218, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Habitação de Curvelândia - CMHC - com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e[...]

Lei Municipal Nº 619, de 27 de Setembro de 2023

Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV no Município de Curvelândia/MT, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos termos do Art. 100, § 3º e 4º da Constituição Federal. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Curvelândia, decorrentes de decisões judiciais[...]

Lei Municipal Nº 620, de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a Desafetar e Doar, com encargos, Imóvel Municipal para a Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, à Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 30.134.088/0001-03, o LOTE 04 – LOTEAMENTO NOVA ZELÂNDIA,[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]