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Lei Municipal Nº 326, de 17 de Dezembro de 2012

O Município de Curvelândia ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no Contrato Consórcio e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 89, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Curvelândia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Curvelândia/MT ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social,[...]

Lei Municipal Nº 325, de 28 de Novembro de 2012

Dispõe sobre Parcelamento de Solo Urbano do Município de Curvelândia, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei. Art. 2º - Todo o parcelamento do solo com características urbanas dentro do território Municipal, mesmo que fora do Perímetro Urbano da sede do Município, deve ser justificado na[...]

Lei Municipal Nº 324, de 24 de Outubro de 2012

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por anulação parcial de dotação orçamentária. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim exposto: 003 – SEC. MUN. DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS 002 – CURVELÂNDIA-PREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA[...]

Lei Municipal Nº 323, de 09 de Outubro de 2012

Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Curvelândia MT, para o quadriênio de 2013/2016 e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito do município de Curvelândia MT, fica fixado em R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais). Art. 2º - O subsídio do Vice- prefeito de Curvelândia – MT fica fixado em 3.500,00 (Três Mil e[...]

Lei Municipal Nº 322, de 09 de Agosto de 2012

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 290.900,40 (Duzentos e Noventa Mil Novecentos Reais e Quarenta Centavos), nas seguintes[...]

Lei Municipal Nº 321, de 28 de Junho de 2012

Dispõe sobre o aumento da contribuição prestada pelo Município de Curvelândia ao Consórcio de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei; Art. 1º - O Poder Público Municipal, mediante prévia comprovação de dotação orçamentária, reajustará o valor da contribuição financeira prestada ao Consórcio de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT. Parágrafo Primeiro – O valor que é de R$ 0,75 (setenta e[...]

Lei Municipal Nº 320, de 20 de Junho de 2012

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de CURVELÂNDIA para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são Conferida por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Curvelândia para o exercício 2013 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo[...]

Lei Municipal Nº 319, de 20 de Junho de 2012

Dispõe sobre a concessão de inscrição sobre Imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI, incidentes sobre os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa, Minha Vida” e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei; Art. 1º - Fica concedida a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI para 0,5%, sobre os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, instituído pela Lei[...]

Lei Municipal Nº 318, de 11 de Junho de 2012

Estabelece a Politica Municipal de Assistência Social, as respectivas ações, aos munícipes necessitados, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os recursos oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social, serão utilizados a pessoas indigentes, carentes que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, nas seguintes ações: I. Transporte[...]

Lei Municipal Nº 317, de 31 de Maio de 2012

Revoga a Lei n. 27/2001, convalidando e atualizando a norma que instituiu o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 209 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 195 de 29 de dezembro de 2023 (Plano de Cargo Carreira e Salário da Câmara Municipal), e dá outras providencias.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica revogado os art. 9° e 10 da Lei Complementar n° 195 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira dos servidores da[...]

LEI MUNICIPAL Nº 639 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 39.932.000,00 (Trinta e nove milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), assim[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre as normas na prestação dos serviços públicos de Abastecimento de água, prestado pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Título I - Do objeto Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de[...]

LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, órgão da administração direta do Município de Curvelândia-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT)[...]

Lei Municipal Nº 637, de 22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a denominação da sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como ‘Elias Frederico Alves’ e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como "Paço Municipal Elias Frederico Alves", em homenagem ao idealizador e primeiro vereador do município. Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de placa[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]