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Lei Municipal Nº 295, de 21 de Dezembro de 2010

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELANDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2011, estima a receita bruta em R$ 10.364.400,00 (Dez Milhões e Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), sendo R$ 1.024.400,00 (Um Milhão e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos Reais) a dedução para a[...]

Lei Municipal Nº 294, de 21 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a Inclusão e Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº 279/2010. da Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011, do Município de Curvelândia. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir novas ações (Projetos/Atividades) no Anexo de Metas e Prioridades para o ano 2011, da Lei 279/2010. Órgão: 03- Secretaria Municipal de[...]

Lei Municipal Nº 293, de 21 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a Inclusão e Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº 263/2009, do Plano Plurianual do Município de Curvelândia - MT para o quadriênio 2010/2013. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir novas ações (Projetos/Atividades) no Plano Plurianual para o ano 2011, na Lei 263/2009. Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças[...]

Lei Municipal Nº 292, de 21 de Dezembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de CURVELANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 223.250,00 (Duzentos e Vinte e Três Mil e Duzentos e Cinqüenta Reais), nas secretarias abaixo as seguintes Dotações Orçamentárias: ORGÃO 02 – GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 001[...]

Lei Municipal Nº 291, de 09 de Dezembro de 2010

Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura (piscicultura) Familiar e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1° - Fica criado no Município de Curvelândia – MT, o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura (Piscicultura) Familiar, com apoio e incentivo a atividade da piscicultura, na fase de implantação e construção de tanques (viveiros), visando[...]

Lei Municipal Nº 290, de 25 de Novembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), para as seguintes Dotações Orçamentárias. 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.001 –GABINETE DO PREFEITO 04.122.2123.1058 – Aquisição de Veículo. 4.4.90.52[...]

Lei Municipal Nº 289, de 25 de Novembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a fim de atender despesas de Ampliação e Reforma na Câmara Municipal no valor de 15.000,00 (Quinze Mil Reais), conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 01. – CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELANDIA UNIDADE: 001 –[...]

Lei Municipal Nº 288, de 03 de Novembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, E REMANEJAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO. LAIR FEREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência[...]

Lei Municipal Nº 287, de 28 de Setembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, na Câmara Municipal o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), para abertura das seguintes Dotações Orçamentárias. 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA 01.001 – CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA[...]

Lei Municipal Nº 286, de 08 de Setembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, até o valor de R$ 355.950,00 (Trezentos e Cinqüenta e Cinco Mil e Novecentos e Cinqüenta Reais), para abertura das seguintes Dotações Orçamentárias. 06 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMETNO[...]

Lei Complementar Municipal Nº 192, de 25 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 190, de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2023 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2023 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal –[...]

Lei Municipal Nº 618, de 27 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Habitação de Curvelândia – CMHC, revoga a Lei Municipal nº 113 de 30 de maio de 2003, altera a Lei Municipal nº 218, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Habitação de Curvelândia - CMHC - com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e[...]

Lei Municipal Nº 619, de 27 de Setembro de 2023

Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV no Município de Curvelândia/MT, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos termos do Art. 100, § 3º e 4º da Constituição Federal. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Curvelândia, decorrentes de decisões judiciais[...]

Lei Municipal Nº 620, de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a Desafetar e Doar, com encargos, Imóvel Municipal para a Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, à Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 30.134.088/0001-03, o LOTE 04 – LOTEAMENTO NOVA ZELÂNDIA,[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]