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Lei Municipal Nº 295, de 21 de Dezembro de 2010

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELANDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2011, estima a receita bruta em R$ 10.364.400,00 (Dez Milhões e Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), sendo R$ 1.024.400,00 (Um Milhão e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos Reais) a dedução para a[...]

Lei Municipal Nº 294, de 21 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a Inclusão e Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº 279/2010. da Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011, do Município de Curvelândia. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir novas ações (Projetos/Atividades) no Anexo de Metas e Prioridades para o ano 2011, da Lei 279/2010. Órgão: 03- Secretaria Municipal de[...]

Lei Municipal Nº 293, de 21 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a Inclusão e Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº 263/2009, do Plano Plurianual do Município de Curvelândia - MT para o quadriênio 2010/2013. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir novas ações (Projetos/Atividades) no Plano Plurianual para o ano 2011, na Lei 263/2009. Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças[...]

Lei Municipal Nº 292, de 21 de Dezembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de CURVELANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 223.250,00 (Duzentos e Vinte e Três Mil e Duzentos e Cinqüenta Reais), nas secretarias abaixo as seguintes Dotações Orçamentárias: ORGÃO 02 – GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 001[...]

Lei Municipal Nº 291, de 09 de Dezembro de 2010

Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura (piscicultura) Familiar e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1° - Fica criado no Município de Curvelândia – MT, o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura (Piscicultura) Familiar, com apoio e incentivo a atividade da piscicultura, na fase de implantação e construção de tanques (viveiros), visando[...]

Lei Municipal Nº 290, de 25 de Novembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), para as seguintes Dotações Orçamentárias. 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.001 –GABINETE DO PREFEITO 04.122.2123.1058 – Aquisição de Veículo. 4.4.90.52[...]

Lei Municipal Nº 289, de 25 de Novembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a fim de atender despesas de Ampliação e Reforma na Câmara Municipal no valor de 15.000,00 (Quinze Mil Reais), conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 01. – CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELANDIA UNIDADE: 001 –[...]

Lei Municipal Nº 288, de 03 de Novembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, E REMANEJAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO. LAIR FEREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência[...]

Lei Municipal Nº 287, de 28 de Setembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, na Câmara Municipal o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), para abertura das seguintes Dotações Orçamentárias. 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA 01.001 – CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA[...]

Lei Municipal Nº 286, de 08 de Setembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, até o valor de R$ 355.950,00 (Trezentos e Cinqüenta e Cinco Mil e Novecentos e Cinqüenta Reais), para abertura das seguintes Dotações Orçamentárias. 06 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMETNO[...]

Lei Municipal Nº 634, de 03 de setembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 06% (seis por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 633, de 08 de Agosto de 2024

Declara utilidade pública municipal o Instituto Metanóia e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de “Utilidade Pública” o Instituto Metanóia, inscrito no CNPJ 54.314.118/0001-13, localizado na Rua Cicero Vitorino, Centro, Curvelândia/MT. Parágrafo Único. A presente declaração será permanente, podendo ser revogada no caso da ora declarada se tornar contrária ao interesse[...]

Lei Municipal Nº 632, de 12 de Junho de 2024

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei n° 370 de 28 de novembro de 2014, dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 370 de 28 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° ... Art. 1° - Fica instituída na Câmara Municipal de Curvelândia - Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e presidente da Câmara pelo[...]

Lei Complementar Municipal Nº 206, de 29 de Maio de 2024

Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 205, de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]