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Lei Municipal Nº 295, de 21 de Dezembro de 2010

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELANDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2011, estima a receita bruta em R$ 10.364.400,00 (Dez Milhões e Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), sendo R$ 1.024.400,00 (Um Milhão e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos Reais) a dedução para a[...]

Lei Municipal Nº 294, de 21 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a Inclusão e Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº 279/2010. da Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011, do Município de Curvelândia. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir novas ações (Projetos/Atividades) no Anexo de Metas e Prioridades para o ano 2011, da Lei 279/2010. Órgão: 03- Secretaria Municipal de[...]

Lei Municipal Nº 293, de 21 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a Inclusão e Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº 263/2009, do Plano Plurianual do Município de Curvelândia - MT para o quadriênio 2010/2013. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir novas ações (Projetos/Atividades) no Plano Plurianual para o ano 2011, na Lei 263/2009. Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças[...]

Lei Municipal Nº 292, de 21 de Dezembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de CURVELANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 223.250,00 (Duzentos e Vinte e Três Mil e Duzentos e Cinqüenta Reais), nas secretarias abaixo as seguintes Dotações Orçamentárias: ORGÃO 02 – GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 001[...]

Lei Municipal Nº 291, de 09 de Dezembro de 2010

Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura (piscicultura) Familiar e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1° - Fica criado no Município de Curvelândia – MT, o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura (Piscicultura) Familiar, com apoio e incentivo a atividade da piscicultura, na fase de implantação e construção de tanques (viveiros), visando[...]

Lei Municipal Nº 290, de 25 de Novembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), para as seguintes Dotações Orçamentárias. 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.001 –GABINETE DO PREFEITO 04.122.2123.1058 – Aquisição de Veículo. 4.4.90.52[...]

Lei Municipal Nº 289, de 25 de Novembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a fim de atender despesas de Ampliação e Reforma na Câmara Municipal no valor de 15.000,00 (Quinze Mil Reais), conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 01. – CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELANDIA UNIDADE: 001 –[...]

Lei Municipal Nº 288, de 03 de Novembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, E REMANEJAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO. LAIR FEREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência[...]

Lei Municipal Nº 287, de 28 de Setembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, na Câmara Municipal o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), para abertura das seguintes Dotações Orçamentárias. 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA 01.001 – CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA[...]

Lei Municipal Nº 286, de 08 de Setembro de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, até o valor de R$ 355.950,00 (Trezentos e Cinqüenta e Cinco Mil e Novecentos e Cinqüenta Reais), para abertura das seguintes Dotações Orçamentárias. 06 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMETNO[...]

LEI MUNICIPAL Nº 639 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 39.932.000,00 (Trinta e nove milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), assim[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre as normas na prestação dos serviços públicos de Abastecimento de água, prestado pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Título I - Do objeto Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de[...]

LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, órgão da administração direta do Município de Curvelândia-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT)[...]

Lei Municipal Nº 637, de 22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a denominação da sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como ‘Elias Frederico Alves’ e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como "Paço Municipal Elias Frederico Alves", em homenagem ao idealizador e primeiro vereador do município. Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de placa[...]

Lei Municipal Nº 636, de 12 de Novembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 7% (sete por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]