Lei Municipal Nº 266, de 18 de Dezembro de 2009
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELANDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta em R$ 10.377.000,00 (Dez Milhões e Trezentos e Setenta e Sete Mil Reais), sendo R$ 1.037.000,00 (Um Milhão e Trinta e Sete Mil Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.340.000,000[...]