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Lei Municipal Nº 266, de 18 de Dezembro de 2009

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELANDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta em R$ 10.377.000,00 (Dez Milhões e Trezentos e Setenta e Sete Mil Reais), sendo R$ 1.037.000,00 (Um Milhão e Trinta e Sete Mil Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.340.000,000[...]

Lei Municipal Nº 265, de 17 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, E REMANEJAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO”. LAIR FEREIRA , Prefeito Municipal de Curvelandia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição,[...]

Lei Municipal Nº 264, de 17 de Dezembro de 2009

AUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL Nº 11.494/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelandia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono excepcional aos professores e profissionais do suporte pedagógico[...]

Lei Municipal Nº 263, de 30 de Novembro de 2009

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o período de 2010 a 2013. LAIR FERREIRA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o período de 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, na forma dos[...]

Lei Municipal Nº 262, de 09 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, em como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos financeiros de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria[...]

Lei Municipal Nº 261, de 09 de Outubro de 2009

Dispõe sobre autorização para formalização da aquisição de veículos de propriedade do Estado de Mato Grosso – METAMAT e que já estão em uso no Município de Curvelândia MT. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a formalizar o processo de compra, em definitivo, dos veículos Ônibus M. Bens – Of. 1113, Ano de fabricação: 1981, Placa: JZI 5496 , Chassi 34415811496718 e um Caminhão VW/ 11.130, Ano de[...]

Lei Municipal Nº 260, de 09 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURVELANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a fim de atender despesas com Secretaria municipal de Desenvolvimento Sustentável no valor de 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 06. – SEC. MUN. DE DES. SUSTENTÁVEL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001[...]

Lei Municipal Nº 259, de 02 de Outubro de 2009

DISPÕE SOBRE O CMDRS – CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso nos uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: I. Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio[...]

Lei Municipal Nº 257, de 25 de Setembro de 2009

Autoriza o executivo e legislativo a utilizar – se dos meios eletrônicos pra a movimentaçao financeira junto ao banco do brasil e a caixa econômica federal. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. LAIR FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Executivo e Legislativo Municipal autorizado a utilizar meio eletrônico para fazer uma movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Art. 2º –[...]

Lei Municipal Nº 256, de 27 de Agosto de 2009

dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício corrente e da outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do pressente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 232.350,08(Duzentos e Trinta e Dois Mil e Trezentos e Cinqüenta Reais e Oito Centavos), para as seguintes Dotações Orçamentárias. 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E[...]

Lei Municipal Nº 634, de 03 de setembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 06% (seis por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 633, de 08 de Agosto de 2024

Declara utilidade pública municipal o Instituto Metanóia e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de “Utilidade Pública” o Instituto Metanóia, inscrito no CNPJ 54.314.118/0001-13, localizado na Rua Cicero Vitorino, Centro, Curvelândia/MT. Parágrafo Único. A presente declaração será permanente, podendo ser revogada no caso da ora declarada se tornar contrária ao interesse[...]

Lei Municipal Nº 632, de 12 de Junho de 2024

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei n° 370 de 28 de novembro de 2014, dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 370 de 28 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° ... Art. 1° - Fica instituída na Câmara Municipal de Curvelândia - Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e presidente da Câmara pelo[...]

Lei Complementar Municipal Nº 206, de 29 de Maio de 2024

Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 205, de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]