Lei Municipal Nº 239, de 10 de Dezembro de 2008
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA. MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2.009. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O orçamento anual do Município de Curvelândia - MT, para o exercício financeiro de 2.009, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, totaliza em R$ 8.057.900,00 (Oito milhões, cinqüenta sete mil e novecentos reais), deduzindo a importância de R$[...]