Lei Municipal Nº 162, de 26 de Dezembro de 2005
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art.1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$[...]