Listando 23 registros em 3 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 1.

Lei Municipal Nº 137, de 23 de Junho de 2004

Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a UNEMAT, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convênio com Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.367.770/0001-30, para oferta de curso de Licenciatura[...]

Lei Municipal Nº 136, de 23 de Junho de 2003

Dispõe sobre a organização territorial do Município de Curvelândia e estabelece os limites da zona urbana e dos bairros da Cidade de Curvelândia. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. O Município de Curvelândia se organiza em área urbana e rural, com o objetivo de estabelecer a porção do território com prioridade para implantação de atividades urbanas, devendo, para tanto,[...]

Lei Municipal Nº 135, de 23 de Junho de 2003

Dispõe sobre Autorização para integrar o Município de Curvelândia ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE D´OESTE DE MATO GROSSO – CISOMT, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a integrar o Município de Curvelândia ao Consórcio Intermunicipal de Saúde D`Oeste de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito[...]

Lei Municipal Nº 133, de 08 de Março de 2003

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2004 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as determinações do Art. 165[...]

Lei Municipal Nº 125, de 12 de Dezembro de 2003

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.200.000,00 ( Cinco Milhões e Duzentos Mil Reais)[...]

Lei Municipal Nº 124, de 26 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal do Idoso (CMI) e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Curvelândia, o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI), encarregado de formular a política da Terceira Idade e de promover o seu implemento. Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso será composto de 8 membros titulares e 8[...]

Lei Municipal Nº 123, de 26 de Novembro de 2003

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 114 de 11 de Junho de 2003, e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos da Lei Municipal 114 de 11 de Junho de 2003, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o[...]

Lei Municipal Nº 122, de 26 de Novembro de 2003

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 002 de 23 de Outubro de 2001, e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro Geral de cargos de provimento efetivo de serviços auxiliares e administrativos de nível elementar e médio (Anexo I da Lei[...]

Lei Municipal Nº 121, de 26 de Novembro de 2003

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal celebrar convênios com organizações de Ensino Superior e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, autorizado a celebrar convênios com organizações de Ensino Superior com a finalidade de habilitar ao magistério os[...]

Lei Municipal Nº 120, de 26 de Novembro de 2003

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 20 de 12 de Fevereiro de 2001, e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural-CMDR passa a denominar-se de CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS Art. 2º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 20 de 12/02/2001 passa a vigorar com a[...]

LEI MUNICIPAL Nº 639 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 39.932.000,00 (Trinta e nove milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), assim[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre as normas na prestação dos serviços públicos de Abastecimento de água, prestado pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Título I - Do objeto Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de[...]

LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, órgão da administração direta do Município de Curvelândia-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT)[...]

Lei Municipal Nº 637, de 22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a denominação da sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como ‘Elias Frederico Alves’ e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como "Paço Municipal Elias Frederico Alves", em homenagem ao idealizador e primeiro vereador do município. Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de placa[...]

Lei Municipal Nº 636, de 12 de Novembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 7% (sete por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]