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Lei Municipal Nº 108, de 18 de Dezembro de 2002

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.003 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Verea-dores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2.003, discriminado pelos anexos integrantes des-ta lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.600.000,00 ( Quatro Milhões e Seiscentos Mil Reais)[...]

Lei Municipal Nº 107, de 18 de Novembro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º - Para atender as necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional ao Orçamento Programa do Município para o exercício, criando – se a seguinte doação. 03 – Secretaria de Administração Planejamento e Finanças 01 - Secretaria de Administração Planejamento e Finanças 04.122.003.2.011[...]

Lei Municipal Nº 106, de 17 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 097 de 03 de Julho de 2001 (LDO/2003),e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber a toda população Curvelandense que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Curvelândia, para o exercício de 2003, Lei municipal nº 97/2002, fica alterado nos termos desta Lei, para adiantamento das necessidades do[...]

Lei Municipal Nº 105, de 17 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 66 de 17 de Dezembro de 2001 (P.P.A. 2002 à 2005),e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber a toda população Curvelandense que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Curvelândia, para o período de 2002/2005, constitui pelos anexos integrantes da lei nº 66/2001, fica alterados nos termos desta Lei, para[...]

Lei Municipal Nº 104, de 17 de Outubro de 2002

Altera dispositivos da lei Municipal nº 074 de 24 de Janeiro de 2002, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, a toda população curvelandense que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos da Lei Municipal 074 de 24 de Janeiro de 2002, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais[...]

Lei Municipal Nº 103, de 23 de Agosto de 2002

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 094 de 14 de junho de 2002, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal 094 de 14 de junho de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O incentivo financeiro criado por esta Lei será custeado com recursos financeiros repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde e[...]

Lei Municipal Nº 102, de 23 de Agosto de 2002

Dispõe sobre autorização para realização de serviços fora dos limites do Município, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o patrolamento e cascalhamento em estradas de acesso à comunidades rurais de Municípios fronteiriços, ultrapassando os limites do Município de Curvelândia. Art. 2°[...]

Lei Municipal Nº 099, de 31 de Julho de 2002

Dispõe sobre autorização para efetuar aquisição e doação de bens e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os bens abaixo especificados, que serão utilizados na campanha promocional de incentivo ao pagamento IPTU. I – 01 TV 14 “ Polegadas; II – 01 Bicicleta; III – 01 Liquidificador; IV – 01 Ventilador; V – 01 Batedeira; VI – 01 Ferro Elétrico. Art. 2º - A[...]

Lei Municipal Nº 098, de 05 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município para o corrente exercício, criando-se a seguinte doação: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.081.1.035 –[...]

Lei Municipal Nº 097, de 03 de Julho de 2002

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2003 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a se-guinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Curvelândia, relativo ao Exercício Financeiro de 2003, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo e demais entidades da Administração Direta e Indireta,[...]

LEI MUNICIPAL Nº 639 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 39.932.000,00 (Trinta e nove milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), assim[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre as normas na prestação dos serviços públicos de Abastecimento de água, prestado pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Título I - Do objeto Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de[...]

LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, órgão da administração direta do Município de Curvelândia-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT)[...]

Lei Municipal Nº 637, de 22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a denominação da sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como ‘Elias Frederico Alves’ e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como "Paço Municipal Elias Frederico Alves", em homenagem ao idealizador e primeiro vereador do município. Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de placa[...]

Lei Municipal Nº 636, de 12 de Novembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 7% (sete por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]