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Lei Municipal Nº 108, de 18 de Dezembro de 2002

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.003 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Verea-dores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2.003, discriminado pelos anexos integrantes des-ta lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.600.000,00 ( Quatro Milhões e Seiscentos Mil Reais)[...]

Lei Municipal Nº 107, de 18 de Novembro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º - Para atender as necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional ao Orçamento Programa do Município para o exercício, criando – se a seguinte doação. 03 – Secretaria de Administração Planejamento e Finanças 01 - Secretaria de Administração Planejamento e Finanças 04.122.003.2.011[...]

Lei Municipal Nº 106, de 17 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 097 de 03 de Julho de 2001 (LDO/2003),e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber a toda população Curvelandense que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Curvelândia, para o exercício de 2003, Lei municipal nº 97/2002, fica alterado nos termos desta Lei, para adiantamento das necessidades do[...]

Lei Municipal Nº 105, de 17 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 66 de 17 de Dezembro de 2001 (P.P.A. 2002 à 2005),e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber a toda população Curvelandense que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Curvelândia, para o período de 2002/2005, constitui pelos anexos integrantes da lei nº 66/2001, fica alterados nos termos desta Lei, para[...]

Lei Municipal Nº 104, de 17 de Outubro de 2002

Altera dispositivos da lei Municipal nº 074 de 24 de Janeiro de 2002, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, a toda população curvelandense que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos da Lei Municipal 074 de 24 de Janeiro de 2002, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais[...]

Lei Municipal Nº 103, de 23 de Agosto de 2002

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 094 de 14 de junho de 2002, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal 094 de 14 de junho de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O incentivo financeiro criado por esta Lei será custeado com recursos financeiros repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde e[...]

Lei Municipal Nº 102, de 23 de Agosto de 2002

Dispõe sobre autorização para realização de serviços fora dos limites do Município, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o patrolamento e cascalhamento em estradas de acesso à comunidades rurais de Municípios fronteiriços, ultrapassando os limites do Município de Curvelândia. Art. 2°[...]

Lei Municipal Nº 099, de 31 de Julho de 2002

Dispõe sobre autorização para efetuar aquisição e doação de bens e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os bens abaixo especificados, que serão utilizados na campanha promocional de incentivo ao pagamento IPTU. I – 01 TV 14 “ Polegadas; II – 01 Bicicleta; III – 01 Liquidificador; IV – 01 Ventilador; V – 01 Batedeira; VI – 01 Ferro Elétrico. Art. 2º - A[...]

Lei Municipal Nº 098, de 05 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município para o corrente exercício, criando-se a seguinte doação: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.081.1.035 –[...]

Lei Municipal Nº 097, de 03 de Julho de 2002

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2003 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a se-guinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Curvelândia, relativo ao Exercício Financeiro de 2003, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo e demais entidades da Administração Direta e Indireta,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 192, de 25 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 190, de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2023 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2023 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal –[...]

Lei Municipal Nº 618, de 27 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Habitação de Curvelândia – CMHC, revoga a Lei Municipal nº 113 de 30 de maio de 2003, altera a Lei Municipal nº 218, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Habitação de Curvelândia - CMHC - com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e[...]

Lei Municipal Nº 619, de 27 de Setembro de 2023

Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV no Município de Curvelândia/MT, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, nos termos do Art. 100, § 3º e 4º da Constituição Federal. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Curvelândia, decorrentes de decisões judiciais[...]

Lei Municipal Nº 620, de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a Desafetar e Doar, com encargos, Imóvel Municipal para a Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, à Igreja Presbiteriana Renovada de Curvelândia-MT, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 30.134.088/0001-03, o LOTE 04 – LOTEAMENTO NOVA ZELÂNDIA,[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]