Lei Municipal Nº 072, de 26 de Dezembro de 2001
Cria uma Escola Municipal de Ensino Fundamental com sede neste Município; e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado uma Escola de Ensino Fundamental no Município de Curvelândia/MT, denominada de CARLOS MASSON NETO. Art. 2º – Compete a Prefeitura do Município a lotação do Pessoal Docente necessário ao funcionamento desta Escola, nos moldes da administração Municipal[...]