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Lei Municipal Nº 072, de 26 de Dezembro de 2001

Cria uma Escola Municipal de Ensino Fundamental com sede neste Município; e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado uma Escola de Ensino Fundamental no Município de Curvelândia/MT, denominada de CARLOS MASSON NETO. Art. 2º – Compete a Prefeitura do Município a lotação do Pessoal Docente necessário ao funcionamento desta Escola, nos moldes da administração Municipal[...]

Lei Municipal Nº 071, de 26 de Dezembro de 2001

Institui a Planta Genérica de Valores do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Disposições Preliminares Art. 1º - A apuração do Valor Venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será feita conforme normas e métodos e normas fixados nesta Lei, inclusive suas tabelas I a XIV, constantes da Planta Genérica de Valore, aprovada pela[...]

Lei Municipal Nº 070, de 26 de Dezembro de 2001

Estabelece normas para a Contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse em forma de abono salarial aos profissionais que estejam em efetivo exercício do magistério na Educação do Ensino Fundamental do Município, em virtude do Superávit financeiro, oriundo da sobra de recursos[...]

Lei Municipal Nº 069, de 26 de Dezembro de 2001

Estabelece normas para a Contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contrações de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal: Parágrafo Único - A contratação de pessoal por prazo determinado e excep-cional interesse público só poderá[...]

Lei Municipal Nº 068, de 17 de Dezembro de 2001

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2002 ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1°- O Orçamento anual do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2.002, discriminado pelos anexos integran-tes desta lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 3.540.000,00 ( Três Milhões Quinhentos e Quarenta Mil Reais) conforme discriminação a seguir. Art. 2°- A Receita[...]

Lei Municipal Nº 067, de 17 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 45 (quarenta e cinco por cento) da Despesa Orçada para o Corrente Exercício. Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior, serão[...]

Lei Municipal Nº 066, de 17 de Dezembro de 2001

Dispõe o PLANO PLURIANUAL do Município de Curvelândia/MT, para o período de 2.002 a 2.005 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o Plano Plurianual do Município de CURVELÂNDIA/MT, para o período de 2002 à 2005, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cada exercício, e da Lei[...]

Lei Municipal Nº 065, de 01 de Novembro de 2001

Dispõe sobre a alteração na Lei nº 40 de 08 de Maio de 2001, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº de 08 de Maio de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º .................................................................................................................................... fica criado dois pontos de táxi com quatro vagas cada[...]

Lei Municipal Nº 064, de 23 de Outubro de 2001

Institui a Politica Municipal de Capacitação dos Servidores para Administração, do municipio de Curvelândia e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Todos os estabelecimentos comerciais do Município terão que instalar, em local bem visível e de fácil acesso ao público, uma lixeira que poderá, facultativamente, conter a expressão "Projeto Cidade Limpa". Art. 2º - A Administração[...]

Lei Municipal Nº 063, de 23 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a adaptação as obras públicas a serem construidas no Municipio, para atender pessoas portadoras de deficiência fisica. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, QUE A Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - A administração Pública Municipal fica obrigada a adaptar todas as obras PúblIcas a serem construídas no Município, para atender pessoas de deficiência física. Art. 2º - As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por[...]

LEI MUNICIPAL Nº 639 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 39.932.000,00 (Trinta e nove milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), assim[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre as normas na prestação dos serviços públicos de Abastecimento de água, prestado pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Título I - Do objeto Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de[...]

LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, órgão da administração direta do Município de Curvelândia-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT)[...]

Lei Municipal Nº 637, de 22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a denominação da sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como ‘Elias Frederico Alves’ e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como "Paço Municipal Elias Frederico Alves", em homenagem ao idealizador e primeiro vereador do município. Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de placa[...]

Lei Municipal Nº 636, de 12 de Novembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 7% (sete por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]