Lei Municipal Nº 227, de 24 de Abril de 2008
Autoriza o Prefeito Municipal promover regularização fundiária de todos os imóveis com situação administrativa e jurídica irregular de toda a área que compõe o perímetro urbano da Cidade de Curvelândia – Estado de Mato Grosso, através da emissão de Títulos Definitivos de Propriedade aos atuais possuidores e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de todos os imóveis com situação administrativa e jurídica irregular, dentro da área do perímetro urbano da Cidade de Curvelândia – MT., que consistirá fundamentalmente na emissão de TÍTULOS DE PROPRIEDADE aos atuais posseiros, cujos PARCELAMENTOS DO SOLO URBANO aprovados sobre as áreas, tudo de conformidade com o PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em anexo.
Art. 2º - Para que se possa dar concretude e eficácia ao artigo supra, fica o Prefeito Municipal autorizado a:
§1º - aprovar os PARCELAMENTOS DO SOLO URBANO de todos os lotes com situação administrativa e jurídica irregular, nesta cidade;
§2º - receber a titularidade para o nome da MUNICIPALIDADE em forma de doação ou onerosamente os imóveis objetos dos lotes urbanos com situação administrativa e jurídica irregular para promover a regularização fundiária dos imóveis, em especial os imóveis que encontram-se em nome do Governo do Estado de Mato Grosso – Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT – Extinta Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CODEMAT – Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB; e de qualquer outro órgão da administração pública.
§3º - emitir os títulos de propriedade, bem como elaborar a tabela de cobrança dos emolumentos aos ocupantes dos lotes objeto da presente regularização fundiária.
§4º - formalizar TERMOS DE PARCERIAS E COLABORAÇÃO TÉCNICA com possuidores de lotes com situação administrativa e jurídica irregular, inclusive com órgãos do Governo do Estado de Mato Grosso, com objetivo de promover a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA.
§5º - contratar equipe técnica especializada em REGULARIZAÇAO FUNDIÁRIA, com objetivo de promover a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA CIDADE DE CURVELÂNDIA – MT.
Art.3º - A presente regularização fundiária passará obrigatoriamente por prévio processo administrativo onde o pretenso beneficiário, através de requerimento do próprio punho, haverá de demonstrar a posse do imóvel.
Art. 4º - Para prevenir o cometimento de injustiças, bem como para que a medida não sofra desvios que possam desvirtuar a sua finalidade de cunho essencialmente social, os nomes dos beneficiários que terão o seu nome inscrito no Título de Propriedade haverão de ser referendados por uma Assembléia de Moradores de cada quadra, convocada extraordinariamente para esse fim, cuja Ata valerá como de prova da titularidade da posse do lote.
Art. 5º - A Assembléia de que trata o artigo anterior deve ser acompanhada por uma comissão formada de no mínimo 02 (dois) Vereadores e 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, assinando obrigatoriamente a aludida Ata.
Art. 6º - A pessoa que se constituir como beneficiária, recebendo a isenção do pagamento da taxa de emolumentos, na presente regularização fundiária, ficara impedida por um período mínimo de 10 (dez) anos e em hipótese alguma, poderá figurar como beneficiaria em novos programas da espécie.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 24 dias do mês de Abril de 2008.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
Lei Municipal Nº 227, de 24 de Abril de 2008 | 24/04/2008 às 16:32 | 386.7 KB | Abrir Download |