Lei Municipal Nº 214, de 05 de Dezembro de 2007

instituir Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Curvelândia – COMSEP, com a finalidade  de reunir os inúmeros segmentos da sociedade para na área de Segurança Publica, assessorar o Poder Publico e cooperar para a elaboração de políticas voltadas para o combate da violência e da criminalidade."

O POVO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho de
Segurança Municipal-CONSEMP.

Art. 2º - São atribuições do CONSEMP:
I- sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito municipal;
II- formular estratégias e fiscalizar a execução da política municipal de segurança pública;
III- acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão;
IV- sugerir critérios para a celebração de contratos e convênios entre o Poder Público Municipal e entidades ou empresas privadas para a execução da política de segurança pública municipal, tendo como objetivo a redução dos índices de criminalidade no espírito da responsabilidade social;
V- buscar o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no Município de Curvelândia;
VI- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 3º - O CONSEMP será composto por 7 (sete) membros, mediante a representatividade seguinte:

I- 01 (um) representante do Executivo Municipal;
II- 01 (um) representante do poder Legislativo;
III- 01 (um) representante do Poder Judiciário;
IV- 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
V- 01 (um) representante da Polícia Militar;
VI- 01 (um) representante da Polícia Civil;
VII-01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VIII-01(um) representante do comércio local;
IX- 01(um) representante dos sitiantes e moradores da zona rural;

§ 1º Compete à Direção das entidades ou órgãos públicos a indicação de seus representantes para comporem o Conselho de Segurança Municipal de Curvelândia, devendo para tanto ser os respectivos órgãos oficiados que efetive a indicarem;
§ 2º Quando os membros não mais estiverem ligados diretamente às entidades ou órgãos públicos, os Diretores indicarão oficialmente novo representante ao Conselho de Segurança Municipal de Curvelândia.
§ 3º Os membros do Conselho de Segurança Municipal exercerão suas atividades com caráter de interesse público relevante para o Município e não remuneradas.

Art. 4º - O CONSEMP criará a Ouvidoria de Segurança Comunitária, com o intuito de aproximar os interesses e reivindicações da comunidade, relativos à segurança pública, com os diversos níveis da sociedade organizada, sobretudo com o Poder Público.

Art. 5º - Os membros do Conselho de Segurança Municipal terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 6º - O regulamento interno do Conselho de Segurança Municipal será elaborado por seus membros no prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 05 de Dezembro de 2007.

 

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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