Lei Municipal Nº 209, de 17 de Outubro de 2007
Autoriza o poder executivo a firmar termo de cessão de uso de terras que celebram a Prefeitura do Município de Curvelândia e o senhor Siderley Corso.
O Prefeito do Município de Curvelândia - MT, Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a câmara municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cessionar o uso de 250 ha de terras privadas durante 20 anos para realização de plano de manejo espeleológico e respectivo uso turístico do Monumento Natural da Caverna do Jabuti com fins econômicos, e dá outras providências.
Art. 2º - Nesta unidade de conservação será realizado Plano de Manejo Espeleológico, para licenciamento ambiental da referida caverna e uso turístico da mesma, além de construção de infra-estrutura externa, implementação de passarelas e corrimãos internos caso sejam sugeridos pelo plano de manejo espeleológico, treinamento de guias de condução em áreas naturais, e outras ações necessárias para uso turístico controlado do Monumento Natural da Caverna do Jabuti.
Art. 3º - O anexo I do Termo de Cessão é parte integrante desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia-MT, 17 de outubro de 2007.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA
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Lei Municipal Nº 209, de 17 de Setembro de 2007 | 17/10/2007 às 14:14 | 89.4 KB | Abrir Download |