Lei Municipal Nº 207, de 05 de Setembro de 2007

Institui o Dia Municipal do Turismo

O Prefeito do Município de Curvelândia - MT, Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a câmara municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em 30 (trinta) de setembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Curvelândia-MT, 17 de outubro de 2007.

 

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA

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