Lei Municipal Nº 202, de 27 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria Executiva de Trânsito e Transportes Rodoviários, integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

O Prefeito Do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art 1º - Fica criada, no âmbito da administração Municipal, a Coordenadoria Executiva de Transito e Transporte Rodoviário, integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito.

Art 2º - Compete à Coordenadoria Municipal de transito, previsto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a quem cabe a responsabilidade do cumprimento da Legislação de trânsito, no âmbito de sua competência.

§ 1º  - A Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário, será dirigida pelo Gerente de Trânsito, Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, em nível de gerência.
§ 2º - Ficam criados Cargos de Direção e Assessoramento, de provimentos em comissão, símbolos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras, que constituirá da seguinte estrutura:
- Divisão de Fiscalização de trânsito, controle e análise de estatística;
- Divisão de Arrecadação de trânsito;
- Divisão de Engenharia de tráfego;
- Divisão de Educação para trânsito;

§ 3º - As atribuições e competência dos cargos criados neste Artigo, serão definidos no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º - O chefe do Poder Executivo celebrará convênios com órgãos do sistema nacional de trânsito, com vista a completar os serviços institucionais e a capacitação técnica da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário.

Art.  4º  -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e especiais de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinados a cobrir as despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício financeiro a conta abaixo especificado.                                                                    

     Parágrafo Único – Para cobertura do crédito aberto neste artigo serão utilizados a receita arrecadada com a cobranças das multas de trânsito que será assim constituída.

I – das multas de trânsito repassadas ao Município, pelo Estado de Mato Grosso;
II – da cobrança de multas, correção monetária, indenizações judiciais ou administrativas, por infração de leis ou regulamentos vigentes quanto ao trânsito no território municipal e de competência do município;
III -  os valores apurados na explorações do estacionamento rotativo que poderá ser criado;
IV -  das amortizações, juros, taxas e demais rendas e prestação de serviços;
V  - do produto de operação de créditos e de créditos abertos em seu favor;
VI – de contribuições do Município;
VII – de quaisquer subvenções ou doações entidades públicas ou privadas;
VIII – de outras receitas eventuais.

Art. 5º - Fica na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, uma conta com denominação de Fundo de Trânsito – Multas .

Art. 6º - A Administração Municipal consignará orçamentos anuais, leis de diretrizes orçamentárias e planos plurianuais, programas e doações orçamentárias para os exercícios  subseqüentes para atender a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário.

Art. 7º - O Chefe do poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei, através de Decreto no prazo de 10 dias.

Art.  8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curvelândia, MT, Aos 27 de Agosto de 2007.

 

ELIAS MENDES LEAL FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 202/2007
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
COMPETE:

- Cumprir e fazer cumprir a legislação  e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- Estabelecer em conjunto com os órgãos de policia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- Credenciar os serviços de escolta;
- Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
- Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional no Estado sob a coordenação de respectivo CETRAN;
- Julgar a consistência do Auto de infração e aplicar a penalidade cabível.

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, CONTROLE E ANÁLISE DE ESTATÍSTICA, COMPETE:
- Fiscalizar a execução das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito e em Leis especiais;
- Controlar, analisar e informar dados estáticos referentes a: acidentes de trânsito, fluxos de veículos;  
- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem em sua competência.

DIVISÃO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, COMPETE:
- Analisar, verificar e planejar o sistema de tráfego dentro do perímetro do Município, nas ruas e avenidas;
- Analisar, verificar e planejar mudanças no sistema viário de Cáceres;
- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadram em sua competência.

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, COMPETE:
- Planejar e executar a educação de trânsito nas escolas;
- Cumprir a programação de Semana Nacional de Trânsito, já estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro;
- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem em sua competência;   

DIVISÃO  DE ARRECADAÇÃO DE TRÂNSITO, COMPETE:
- Arrecadar valores provenientes das multas que forem aplicadas;
- Arrecadar valores provenientes de estadas e remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensinadas ou perigosas;
- Registrar e licenciar, na forma de legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de reação animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
- Conceder autorização para conduzir veículo de propulsão humana e de tração animal;
- Integrar-se a outros órgão e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para a outra unidade da Federaçã; 
-  Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem em sua competência.  

 

Curvelândia, MT, Aos 27 de Agosto de 2007.

 

________________________
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

Título Data Tamanho Opções
pdfLei Municipal Nº 202, de 27 de Agosto de 2007 27/08/2007 às 13:25 463.2 KB Abrir Download
Subcategorias: Legislativo, Transporte.