Lei Municipal Nº 170, de 02 de Junho de 2006

Dispõe sobre a denominação de Bairro e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado como “Bairro Por do Sol” a área urbana que esta delimitada a partir da Rodovia MT 250, seguindo pela Rua Cícero Vitorino, Rua São Bernardo até os limites do perímetro urbano.
       Parágrafo Único: Fazem parte da área delimita as seguintes Ruas: horizontais, Rua Cícero Vitorino, Rua Belém, Ruas A, B, C, D e E, e as ruas verticais, Rua Santa Catarina, Rua Arapongas, Rua Cuiabá, Rua Portugal e Rua São Bernardo.

Art. 2º - As Ruas A, B, C, D e E, serão denominadas através de Leis especificas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 02 dias do mês de Junho de 2006.

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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Subcategorias: Urbanística.