Lei Municipal Nº 170, de 02 de Junho de 2006
Dispõe sobre a denominação de Bairro e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado como “Bairro Por do Sol” a área urbana que esta delimitada a partir da Rodovia MT 250, seguindo pela Rua Cícero Vitorino, Rua São Bernardo até os limites do perímetro urbano.
Parágrafo Único: Fazem parte da área delimita as seguintes Ruas: horizontais, Rua Cícero Vitorino, Rua Belém, Ruas A, B, C, D e E, e as ruas verticais, Rua Santa Catarina, Rua Arapongas, Rua Cuiabá, Rua Portugal e Rua São Bernardo.
Art. 2º - As Ruas A, B, C, D e E, serão denominadas através de Leis especificas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 02 dias do mês de Junho de 2006.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 170, de 02 de Junho de 2006 | 02/06/2006 às 14:49 | 51.7 KB | Abrir Download |