Lei Municipal Nº 169, de 02 de Junho de 2006

Dispõe sobre a denominação do Cemitério Publico Municipal e da outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado como “TIÃOZINHO DA ÁGUA” o cemitério novo localizado na Gleba Tupã município de Curvelândia.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 02 dias do mês de Junho de 2006.

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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