Lei Municipal Nº 165, de 22 de Março de 2006

Institui, no município de Curvelândia, estado de Mato Grosso, o Dia do Rio Cabaçal.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Rio Cabaçal, a ser comemorado no dia 01 de junho, passando a constar no calendário comemorativo oficial do município de Curvelândia.

 § 1º - A comemoração mencionada no caput deste artigo, preferencialmente, compreenderá a realização de:

I. palestra sobre a importância histórica e cultural do rio Cabaçal no processo de ocupação do território mato-grossense e no âmbito da economia regional;
II. divulgação de estudos de avaliação e diagnóstico do processo, intensidade e grau de poluição das águas e da degradação da cobertura ciliar na sua bacia hidrográfica;
III. divulgação da implantação de medidas de proteção ambiental e dos recursos hídricos na sua bacia hidrográfica,
IV. divulgação de estudos sobre as espécies da ictiofauna, avaliação do estoque pesqueiro e dos demais componentes da fauna aquática;
V. palestra sobre estudos e ações a respeito da conservação de solo, programas de microbacias, recuperação e ampliação de matas ciliares na sua bacia hidrográfica;
VI. divulgação de outras ações ou medidas pertinentes ao assunto.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 22 dias do mês de Março de 2006.

 

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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