Lei Municipal Nº 164, de 08 de Março de 2006

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências.

O POVO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º -   Fica o Poder Legislativo e o Executivo autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçada para o corrente exercício

Art. 2º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo Municipal autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa orçada para o corrente exercício.

Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações, podendo efetuar transposições, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa orçada para o corrente exercício.
(Redação dada pela Lei Municipal Nº 178, de 19 de Julho de 2006)

 

Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 08 dias do mês de Março de 2006.

 

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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