Lei Municipal Nº 163, de 31 de Janeiro de 2006
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município para o corrente exercício, criando-se o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos, Curvelândia-Prev e a Secretaria Municipal de Cultura Meio Ambiente e Turismo, com as seguintes dotações orçamentárias e valores:
Órgão: 03.00 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças |
Unidade: 03.03.00 – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos – CURVELÂNDIA-PREV |
09.272.003.2.06000 – Manutenção e Encargos com o CURVELÂNDIA-PREV |
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Dotação |
Descrição Elemento |
Valor (em R$) |
3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
41.700,00 |
3.1.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
13.500,00 |
3.1.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
13.500,00 |
3.1.90.09.00 |
Salário Família |
11.000,00 |
3.1.90.09.01 |
Salário Família – Ativo Pessoal Civil |
10.000,00 |
3.1.90.09.99 |
Outros Salários-Família |
1.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil |
2.500,00 |
3.1.90.11.01 |
Vencimentos e Salários |
1.500,00 |
3.1.90.11.33 |
Gratificação por Exercício de Funções |
1.000,00 |
3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
28.200,00 |
3.3.20.00.00 |
Transferências à União |
4.000,00 |
3.3.20.01.00 |
Aposentadorias e Reformas |
2.000,00 |
3.3.20.01.01 |
Compensação Previdenciária Aposentadorias entre RPPS e RGPS |
2.000,00 |
3.3.20.03.00 |
Pensões |
2.000,00 |
3.3.20.03.01 |
Compensação Previdenciária de Pensões entre RPPS e RGPS |
2.000,00 |
3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
24.200,00 |
3.3.90.01.00 |
Aposentadorias e Reformas |
2.000,00 |
3.3.90.01.01 |
Proventos – Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.3.90.01.06 |
13º Salário – Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.3.90.03.00 |
Pensões |
2.000,00 |
3.3.90.03.01 |
Civis |
1.500,00 |
3.3.90.03.03 |
13º Salário – Pensionista Civil |
500,00 |
3.3.90.05.00 |
Outros Benefícios Previdenciários |
11.200,00 |
3.3.90.05.51 |
Auxílio Doença |
3.000,00 |
3.3.90.05.53 |
Auxílio Reclusão |
1.200,00 |
3.3.90.05.55 |
Salário Família dos Segurados |
1.500,00 |
3.3.90.05.56 |
Salário Maternidade |
2.000,00 |
3.3.90.05.61 |
Abono Anual – 13º |
1.500,00 |
3.3.90.05.99 |
Outros Benefícios Previdenciários |
2.000,00 |
3.3.90.09.00 |
Salário-Família |
300,00 |
3.3.90.09.02 |
Salário-Família – Inativo Pessoal Civil |
300,00 |
3.3.90.14.00 |
Diárias – Pessoal Civil |
500,00 |
3.3.90.14.14 |
Diárias no País |
500,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
300,00 |
3.3.90.30.16 |
Material de Expediente |
100,00 |
3.3.90.30.22 |
Material de Limpeza e Produto de Higienização |
100,00 |
3.3.90.30.99 |
Outros Materiais de Consumo |
100,00 |
3.3.90.35.00 |
Serviço de Consultoria |
7.500,00 |
3.3.90.35.01 |
Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica |
7.500,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
100,00 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços |
100,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
300,00 |
3.3.90.39.81 |
Serviços Bancários |
200,00 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
100,00 |
4.0.00.00.00 |
DESPESA DE CAPITAL |
100,00 |
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
100,00 |
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
100,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
100,00 |
4.4.90.52.42 |
Mobiliário em Geral |
100,00 |
|
TOTAL |
41.800,00 |
Órgão: 07.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente e Turismo |
Unidade: 07.01.00 – Gabinete do Secretário de Cultura, Meio Ambiente e Turismo |
13.695.015.206100 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretário de Cultura, Meio Ambiente e Turismo |
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Dotação |
Descrição Elemento |
Valor (em R$) |
3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
42.000,00 |
3.1.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
29.000,00 |
3.1.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
29.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil |
25.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
3.1.90.16.00 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
13.000,00 |
3.3.90.14.00 |
Diárias |
1.500,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
3.3.90.35.00 |
Serviço de Consultoria |
2.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
2.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
3.500,00 |
4.0.00.00.00 |
DESPESA DE CAPITAL |
3.000,00 |
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
3.000,00 |
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
3.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.000,00 |
|
TOTAL |
45.000,00 |
Órgão: 07.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente e Turismo |
Unidade: 07.02.00 – Departamento de Cultura |
13.695.206200 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Cultura |
||
Dotação |
Descrição Elemento |
Valor (em R$) |
3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
21.500,00 |
3.1.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
10.500,00 |
3.1.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
10.500,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil |
8.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
1.500,00 |
3.1.90.16.00 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
11.000,00 |
3.3.90.14.00 |
Diárias |
1.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
2.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
4.000,00 |
4.0.00.00.00 |
DESPESA DE CAPITAL |
3.000,00 |
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
3.000,00 |
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
3.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.000,00 |
|
TOTAL |
24.500,00 |
Órgão: 07.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente e Turismo |
Unidade: 07.0300 – Departamento de Meio Ambiente e Turismo |
13.695.015.206300 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Meio Ambiente e Turismo |
||
Dotação |
Descrição Elemento |
Valor (em R$) |
3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
27.500,00 |
3.1.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
17.000,00 |
3.1.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
17.000,00 |
3.1.90.04.00 |
Contratação Por Tempo Determinado |
6.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil |
8.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
2.000,00 |
3.1.90.16.00 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
10.500,00 |
3.3.90.14.00 |
Diárias |
1.500,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
3.000,00 |
3.3.90.35.00 |
Serviço de Consultoria |
2.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
3.000,00 |
4.0.00.00.00 |
DESPESA DE CAPITAL |
3.000,00 |
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
3.000,00 |
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
3.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.000,00 |
|
TOTAL |
30.500,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior, será anulada a seguinte dotação:
99 – Reserva de Contingência
99.99.99. – Reserva de Contingência
99.999.999.2.05800 – Reserva de Contingência
Valor: R$ 141.800,00 (Cento e Quarenta e Um Mil e Oitocentos Reais)
Art. 3º - Fica o poder executivo municipal autorizado a transferir os projetos relacionados a área de Cultura, Meio Ambiente e Turismo do orçamento aprovado para o exercício de 2006 para Secretaria de Cultura Meio Ambiente e Turismo.
Art. 4º - Fica inserido na Estrutura Administrativa do Município a Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Turismo com suas respectivas unidades, e o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Curvelândia, Curvelândia-Curv, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
Parágrafo Único – O poder Executivo promoverá dentro de até 60 (sessenta) dias as adequações necessárias na lei que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, reorganizando o Organograma do Município.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2006.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei Municipal Nº 163, de 31 de Janeiro de 2006 | 31/01/2006 às 13:24 | 303.7 KB | Abrir Download |