Lei Municipal Nº 159, de 22 de Novembro de 2005
Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos, e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 30% (Trinta por cento) da Despesa Orçada para o Corrente Exercício.
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações; podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.
Art. 3º - Constará do anexo I desta Lei a especificação dos órgãos e das rubricas orçamentárias onde os recursos serão aplicados, conforme determina o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal n. º 140 de 22 de dezembro de 2004.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Curvelândia, MT, 22 de Novembro de 2005.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 159, de 22 de Novembro de 2005 | 22/11/2005 às 11:19 | 57.0 KB | Abrir Download |