Lei Municipal Nº 145, de 28 de Abril de 2005
Autoriza o Poder Executivo a locar imóveis para o funcionamento da Agência Comunitária da Empresa Brasileira de Correios e telégrafos no município de Curvelândia.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Por Força desta Lei, fica o poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel para o funcionamento da Agência Comunitária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Município de Curvelândia.
Art. 2º- A Escolha do Imóvel fica condicionada à oferta local e o preço da locação será de até R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mensais, por um período de 12 (Doze) meses, findo os quais, as partes poderão fixar um novo período, obedecendo, os reajustes estipulados pelo Governo Federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento programa do município, para o corrente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, MT, 28 de Abril de 2005.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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