Lei Municipal Nº 144, de 15 de Abril de 2005

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º -   Fica o Poder Legislativo e o Executivo autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçada para o corrente exercício
Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçada para o corrente exercício.
(Redação dada pela Lei Municipal Nº 123, de 26 de Novembro de 2003)

Art. 2º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 15 dias do mês de Abril de 2.005.

 

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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