Lei Municipal Nº 144, de 15 de Abril de 2005
Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçada para o corrente exercício
Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçada para o corrente exercício.
(Redação dada pela Lei Municipal Nº 123, de 26 de Novembro de 2003)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 15 dias do mês de Abril de 2.005.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 144, de 15 de Abril de 2005 | 15/04/2005 às 17:00 | 36.0 KB | Abrir Download |