Lei Municipal Nº 143, de 15 de Abril de 2005

Dispõe sobre a doação de veículo que especifica e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Doado ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES DO ÁLCOOL E QUIMICAS - CERDAQ, regularmente inscrito no CNPJ sob n..º 03.081.889/0001-77, com sede na Rua dos Lírios s/n.º, bairro Olhos D´Águas, nesta cidade de Cáceres - MT, sem qualquer encargos, o veículo para carga tipo camionete Cabine dupla, marca mitsubischi, Modelo L200 4X4, ano de fabricação e modelo 1995, cor predominante branca,  motor a diesel, chassi n.º JA32L434SSPP27518, placa JYI 6095,  inscrita no patrimônio municipal n.º 0356.

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o recibo de transferência do veículo e a proceder à baixa do veículo do patrimônio municipal.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Curvelândia/MT,15 de Abril de 2005.

 

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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