Lei Municipal Nº 142, de 25 de Fevereiro de 2005

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 020 de 12 de fevereiro de 2001, e  dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 5º  da Lei Municipal 020 de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

       “Art 5º – Integram o CMDR:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
III - 02 (dois) representantes das Associações rurais de Curvelândia;
IV - 04 (quatro) representantes dos agricultores familiares;
V -  01 (um) representante da Empaer;
VI -  01 (um) representante do INCRA;
VI -  01 (um) representante da Associação das mulheres rurais;
VII - 01 (um) representante do Sindicato dos trabalhadores rurais;
VIII - 01 (um) representante do APROAC;
IX – 01 (um) representante do BASA (Banco da Amazônia).
X – 01 (um) representante do Banco do Brasil
XI – 01 (um) representante da Cooperativa de Crédito Rural (Sicredi)
XII – 01 (um) representante da Fema – Fundação Estadual de Meio Ambiente
XIII – 01 (um) representante do INDEA
XIV – 01 (um) representante do IBAMA

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento-programa para o corrente exercício.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Curvelândia, MT, 10 de Março de 2005.

 

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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