Lei Municipal Nº 137, de 23 de Junho de 2004

Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a UNEMAT, e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convênio com Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.367.770/0001-30, para oferta de curso de Licenciatura Plena em Educação Básica de 1º a 4º série  na modalidade a distância.

Art. 2º - O Convênio visa à cooperação mutua para a formação de uma turma composta por até 30 (trinta) alunos para o curso de Licenciatura Plena em Educação Básica de 1º a 4º série no campus de Cáceres, MT, com duração de 04 anos.

Art. 3º - O Município suporta o custo mensal de R$ 5,00 por aluno, que será repassado a UNEMAT.

   Parágrafo único – A forma de pagamento do valor constante no “caput” será definido no termo de convênio.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, deverão ser consignadas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e conseqüentemente na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Curvelândia — MT, Aos 23 de Junho de 2004.

 

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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