Lei Municipal Nº 132, de 08 de Março de 2003

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022.

Altera os dipositivos da RESOLUÇAO Nº 003/2001 DA CAMARA MUNICIPAL de Curvelândia e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado os anexos II,III, IV  da Resolução nº 003/2001 da Câmara Municipal de Curvelândia, que passam a vigorar da seguinte forma;

ANEXO II
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

Símbolo

Vencimentos Mensal ( R$)

CCI

1300,00

CCII

500,00

ANEXO III
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE E SERVIÇOS DE NÍVEL ELEMENTAR

DENOMINAÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

QUANT.

REFERÊNCIA

Mensageiro

Ensino Fundamental Incompleto

01

10 a 45

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

02

10 a 45

Zelador

Ensino Fundamental Incompleto

01

10 a 45

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO

DENOMINAÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

QUANT.

REFERENCIA

Auxiliar Administrativo

 

Ensino Fundamental Completo

02

14   a  49

Agente

Administrativo

Ensino Médio Completo

02

21  a   56

Técnico em

Contabilidade

Ensino Médio Específico

01

 35  a   70

ANEXO IV  – TABELA  DE REFERÊNCIAS ( EM R$ )

Atividades e Serviços de

Serviços Auxiliar e

Atividade de Nível

Nível Elementar

Administrativos em Nível

     Superior

 

Elementar e Médio

 

 REF                

VALOR

 

REF

VALOR

 

REF

VALOR

 

1

R$

185,00

1

R$

210,00

1

R$

600,00

2

R$   

200,00

2

R$   

225,00

2

R$   

620,00

3

R$       

215,00

3

R$       

240,00

3

R$       

640,00

4

R$

230,00

4

R$

255,00

4

R$

660,00

5

R$

245,00

5

R$

270,00

5

R$

680,00

6

R$

260,00

6

R$

285,00

6

R$

700,00

7

R$

275,00

7

R$

300,00

7

R$

720,00

8

R$

290,00

8

R$

315,00

8

R$

740,00

9

R$

305,00

9

R$

330,00

9

R$

760,00

10

R$

320,00

10

R$

345,00

10

R$

780,00

11

R$

335,00

11

R$

360,00

11

R$

800,00

12

R$

350,00

12

R$

375,00

12

R$

820,00

13

R$

365,00

13

R$

390,00

13

R$

840,00

14

R$

380,00

14

R$

405,00

14

R$

860,00

15

R$

395,00

15

R$

420,00

15

R$

880,00

16

R$

410,00

16

R$

435,00

16

R$

900,00

17

R$

425,00

17

R$

450,00

17

R$

920,00

18

R$

440,00

18

R$

465,00

18

R$

940,00

19

R$

455,00

19

R$

480,00

19

R$

960,00

20

R$

470,00

20

R$

495,00

20

R$

980,00

21

R$

485,00

21

R$

510,00

21

R$

1000,00

22

R$

500,00

22

R$

525,00

22

R$

1.020,00

23

R$

515,00

23

R$

540,00

23

R$

1.040,00

24

R$

530,00

24

R$

555,00

24

R$

1.060,00

25

R$

545,00

25

R$

570,00

25

R$

1.080.00

26

R$

560,00

26

R$

585,00

26

R$

1.100.00

27

R$

575,00

27

R$

600,00

27

R$

1.120.00

28

R$

590,00

28

R$

615,00

28

R$

1.140,00

29

R$

605,00

29

R$

630,00

29

R$

1.160,00

30

R$

620,00

30

R$

645,00

30

R$

1.180,00

31

R$

635,00

31

R$

660,00

31

R$

1.200,00

32

R$

650,00

32

R$

675,00

32

R$

1.220,00

33

R$

665,00

33

R$

690,00

33

R$

1.240,00

34

R$

680,00

34

R$

705,00

34

R$

1.260,00

35

R$

695,00

35

R$

720,00

35

R$

1.280,00

36          

R$

710,00

36

R$

735,00

36

R$

1.300,00

37          

R$                 

725,00

37

R$

750,00

37

R$

1.320,00

38

R$                

740,00

38

R$

765,00

38

R$

1.340,00

39

R$                

755,00

39

R$

780,00

39

R$

1.360,00

40

R$                

770,00

40

R$

795,00

40

R$

1.380,00

41

R$                

785,00

41

R$

810,00

41

R$

1.400,00

42

R$                

800,00

42

R$

825,00

42

R$

1.420,00

43

R$

815,00

43

R$

840,00

43

R$

1.460,00

44

R$

830,00

44

R$

855,00

44

R$

1.480,00

45

R$                

845,00

45

R$

870,00

45

R$

1.500,00

 

 

 

46

R$

875,00

46

R$

1.520,00

 

 

 

47

R$

900,00

47

R$

1.540,00

 

 

 

48

R$

915,00

48

R$

1.560,00

 

 

 

49

R$

930,00

49

R$

1.580,00

 

 

 

50

R$

945,00

50

R$

1.600,00

 

 

 

51

R$

960,00

51

R$

1.620,00

 

 

 

52

R$

975,00

52

R$

1.640,00

 

 

 

53

R$

990,00

53

R$

1.680,00

 

 

 

54

R$

1.005,00

54

R$

1.700,00

 

 

 

55

R$

1060,00

55

R$

1.720,00

 

 

 

56

R$

1075,00

56

R$

1.740,00

 

 

 

57

R$

1080,00

57

R$

1.760,00

 

 

 

58

R$

1095,00

58

R$

1.780,00

 

 

 

59

R$                

1100,00

59

R$

1.800,00

 

 

 

60

R$                

1120,00

60

R$

1.820,00

 

 

 

61

R$                 

1135,00

61

R$

1.840,00

 

 

 

62

R$                

1170,00

62

R$                

1.860,00

 

 

 

63

R$                

1185,00

63

R$                

1.880,00

 

 

 

64

R$                

1200,00

64

R$                

1.900,00

 

 

 

65

R$

1215,00

65

R$                

1.920,00

 

 

 

66

R$

1230,00

66

R$                

1.940,00

 

 

 

67

R$

1245,00

67

R$                

1.960,00

 

 

 

68

R$                

1260,00

68

R$

1.980,00

 

 

 

69

R$                

1275,00

69

R$

2.000,00

 

 

 

70

R$                 

1290,00

70

R$

2.200,00

Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º Março de 2004, revogam-se as disposições em contrario.

Curvelândia,MT, 08 de Março de 2004.

 

 

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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