Lei Municipal Nº 585, de 10 de Maio de 2022
Dispõe sobre o preço de ingresso (voucher) para a Caverna do Jabuti e dá outras providências.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Caverna do Jabuti será utilizada pelos munícipes e visitantes segundo as regras estatuídas na presente Lei.
§ 1º. Considera-se munícipe a pessoa natural, a pessoa agraciada com o título de Cidadão Curvelandense e a pessoa domiciliada no município há mais de 6 (seis) meses.
§ 2º. Considera-se visitante pessoa que não se enquadre nas condições de que trata o § 1º.
Art. 2º. Ao munícipe é assegurada a entrada na Caverna do Jabuti pagando apenas 50% do valor do ingresso, mediante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência.
Art. 3º. Aos estudantes de todos os municípios do estado de Mato Grosso que vierem realizar aula de campo na Caverna do Jabuti será assegurado o pagamento de apenas 50% do valor do ingresso.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer os preços de ingressos (voucher) a Caverna do Jabuti no seguinte valor:
I – 3,27 UFC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Curvelândia), sendo 25% para o seguro de vida; 25% para o ISSQN, 25% para pagamento do guia/condutor de turismo e 25% para as agências de turismo que irão comercializar o ingresso (voucher) conforme a Lei nº 277 de 07/06/2010 que institui o Sistema Municipal de Controle de Visitação Turística (SMCV).
Parágrafo único. O critério de baixa e alta temporada será fixado pelo COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, estabelecendo dias e meses, com lavratura de ata circunstanciada, respeitado o princípio da anualidade.
Art. 5º. Está Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 10 de maio 2022
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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