Lei Municipal Nº 583, de 03 de Maio de 2022

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO ROTARY CLUB DE CURVELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

­Art. 1º.  – Ficam desafetados e declarados inservíveis, os bens móveis que constam na relação abaixo:

Número do patrimônio

Descrição do Bem

11

Tribuna de Madeira Longa

12

Tribuna (Púlpito)

89

Mesa de Som MXS-6 Canais

113

Aparelho de Ar condicionado

16

Escrivaninha madeira

44

Bebedouro

169

Cadeira fixa

22

Ventilador de parede

26

Estante de aço

45

Mesa azul reunião 2x74

124

Mesa Gerencia MX

328

Cadeira Secretaria Fixa

289

Mesa com duas gavetas

Art. 2º. - Fica autorizada a doação dos bens móveis referidos no artigo primeiro desta Lei para Rotary Club de Curvelândia, inscrito no CNPJ 31.128.123/0001-36, localizado na Rua São Bernardo Centro Curvelândia/MT, para uso exclusivo daquele estabelecimento de defesa de direitos sociais.

Art. 3º. – Firmado o Termo de Doação e Recebimento dos bens móveis de que se trata esta Lei, fica autorizada sua baixa no Patrimônio da Câmara Municipal.

Parágrafo único – o Termo de Doação é parte integrante dessa lei, conforme anexo único.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 05 de maio 2022

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

 

TERMO DE DOAÇÃO

ENTREGA DO MOVEIS INSERVIVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA E O ROTARY CLUB DE CURVELÂNDIA

 

A CÂMARA DO MUNICIPIO DE CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, nº 2870, inscrito no CNPJ sob nº 04.217.660/0001-80, neste ato representado pelo Presidente, Sr. MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 972.506.191-87 e RG n° 1470651-2 SSP/MT, residente e domiciliado, neste Município de Curvelândia Estado de Mato Grosso, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a Rotary Club de Curvelândia, inscrito no CNPJ 31.128.123/0001-36, localizado na Rua São Bernardo Centro Curvelândia/MT, neste ato representado pela sua presidente Rosalina Serenini, brasileira, casada, portadora do RG n° 9.243.342 SSP/MT, CPF n° 004.662.591-74, residente na cidade de Curvelândia/MT, doravante denominada RECEPTORA, celebram o presente Termo de doação e entrega do bem que reger-se-á pela Lei Municipal nº _______ e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de doação e entrega dos bens abaixo relacionados:

Número do patrimônio

Descrição do Bem

11

Tribuna de Madeira Longa

12

Tribuna (Púlpito)

89

Mesa de Som MXS-6 Canais

113

Aparelho de Ar condicionado

16

Escrivaninha madeira

44

Bebedouro

169

Cadeira fixa

22

Ventilador de parede

26

Estante de aço

45

Mesa azul reunião 2x74

124

Mesa Gerencia MX

328

Cadeira Secretaria Fixa

289

Mesa com duas gavetas

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
DA CÂMARA MUNICIPAL: - entregar os bens moveis ao Rotary na situação em que o bem se encontra.
DO ROTARY: receber os bens moveis para uso exclusivo do Rotary na forma da lei n°___/2022, ficando expressamente proibido o uso do mesmo para fins particular.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLÁSUSULA RESOLUTIVA
 As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pela Entidade receptora das obrigações assumidas neste Termo de doação e entrega dos bens moveis ensejará a resolução deste Termo de doação e entrega retornando o bem ao patrimônio da Câmara Municipal de Curvelândia, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja de espécie for despendido com o bem, dentro do período estabelecido na clausula quarta.

 

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O presente Termo de doação e entrega de veículo tem vigência até um ano da data da assinatura da doação e efetiva entrega do bem.

 

CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
 Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol D Oeste Mato Grosso para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de doação e entrega de veículo.

Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de doação e entrega de veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.

 

Câmara Municipal de Curvelândia/MT, 03 de maio de 2022

 

 

Marcos Felipe do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal

 

Rosalina Serenini
Presidente – Rotary Club de Curvelândia/MT

 

Testemunhas:
Sirlene Souza Magalhães                                  Jose Inácio da Silva

RG n° 11****4-4 SJ/MT                                 RG n° 986.594 SSP/MT

CPF n° 871.***.***.-87                                    CPF n°537.***.***-53

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