Lei Municipal Nº 583, de 03 de Maio de 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO ROTARY CLUB DE CURVELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam desafetados e declarados inservíveis, os bens móveis que constam na relação abaixo:
Número do patrimônio |
Descrição do Bem |
11 |
Tribuna de Madeira Longa |
12 |
Tribuna (Púlpito) |
89 |
Mesa de Som MXS-6 Canais |
113 |
Aparelho de Ar condicionado |
16 |
Escrivaninha madeira |
44 |
Bebedouro |
169 |
Cadeira fixa |
22 |
Ventilador de parede |
Estante de aço |
|
45 |
Mesa azul reunião 2x74 |
124 |
Mesa Gerencia MX |
328 |
Cadeira Secretaria Fixa |
289 |
Mesa com duas gavetas |
Art. 2º. - Fica autorizada a doação dos bens móveis referidos no artigo primeiro desta Lei para Rotary Club de Curvelândia, inscrito no CNPJ 31.128.123/0001-36, localizado na Rua São Bernardo Centro Curvelândia/MT, para uso exclusivo daquele estabelecimento de defesa de direitos sociais.
Art. 3º. – Firmado o Termo de Doação e Recebimento dos bens móveis de que se trata esta Lei, fica autorizada sua baixa no Patrimônio da Câmara Municipal.
Parágrafo único – o Termo de Doação é parte integrante dessa lei, conforme anexo único.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 05 de maio 2022
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
TERMO DE DOAÇÃO
ENTREGA DO MOVEIS INSERVIVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA E O ROTARY CLUB DE CURVELÂNDIA
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, nº 2870, inscrito no CNPJ sob nº 04.217.660/0001-80, neste ato representado pelo Presidente, Sr. MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 972.506.191-87 e RG n° 1470651-2 SSP/MT, residente e domiciliado, neste Município de Curvelândia Estado de Mato Grosso, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a Rotary Club de Curvelândia, inscrito no CNPJ 31.128.123/0001-36, localizado na Rua São Bernardo Centro Curvelândia/MT, neste ato representado pela sua presidente Rosalina Serenini, brasileira, casada, portadora do RG n° 9.243.342 SSP/MT, CPF n° 004.662.591-74, residente na cidade de Curvelândia/MT, doravante denominada RECEPTORA, celebram o presente Termo de doação e entrega do bem que reger-se-á pela Lei Municipal nº _______ e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de doação e entrega dos bens abaixo relacionados:
Número do patrimônio |
Descrição do Bem |
11 |
Tribuna de Madeira Longa |
12 |
Tribuna (Púlpito) |
89 |
Mesa de Som MXS-6 Canais |
113 |
Aparelho de Ar condicionado |
16 |
Escrivaninha madeira |
44 |
Bebedouro |
169 |
Cadeira fixa |
22 |
Ventilador de parede |
26 |
Estante de aço |
45 |
Mesa azul reunião 2x74 |
124 |
Mesa Gerencia MX |
328 |
Cadeira Secretaria Fixa |
289 |
Mesa com duas gavetas |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
DA CÂMARA MUNICIPAL: - entregar os bens moveis ao Rotary na situação em que o bem se encontra.
DO ROTARY: receber os bens moveis para uso exclusivo do Rotary na forma da lei n°___/2022, ficando expressamente proibido o uso do mesmo para fins particular.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLÁSUSULA RESOLUTIVA
As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pela Entidade receptora das obrigações assumidas neste Termo de doação e entrega dos bens moveis ensejará a resolução deste Termo de doação e entrega retornando o bem ao patrimônio da Câmara Municipal de Curvelândia, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja de espécie for despendido com o bem, dentro do período estabelecido na clausula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O presente Termo de doação e entrega de veículo tem vigência até um ano da data da assinatura da doação e efetiva entrega do bem.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol D Oeste Mato Grosso para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de doação e entrega de veículo.
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de doação e entrega de veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.
Câmara Municipal de Curvelândia/MT, 03 de maio de 2022
Marcos Felipe do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Rosalina Serenini
Presidente – Rotary Club de Curvelândia/MT
Testemunhas:
Sirlene Souza Magalhães Jose Inácio da Silva
RG n° 11****4-4 SJ/MT RG n° 986.594 SSP/MT
CPF n° 871.***.***.-87 CPF n°537.***.***-53
Título | Data | Tamanho | Opções |
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03/05/2022 às 14:38 | 1.5MB | Abrir Download |