Lei Complementar Municipal nº 163, de 08 de Abril de 2022
Acrescenta o inciso VI ao art. 6º, inciso VI ao art. 7º, §3º ao art. 40, o inciso VI ao art. 42 e altera o caput do art. 40, parágrafo primeiro do art. 42 e parágrafo único do art. 66, todos da Lei Complementar nº 128 de 03 de abril de 2019, e da outras providencias.
Jadilson Alves de Souza, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica incluído o inciso VI ao art. 6º da Lei Complementar nº 128 de 03 de abril de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - (...)
(...)
VI - possuir Carteira Nacional de Habilitação válida (definitiva ou permissão para dirigir), categoria “B”, no mínimo.
(...)
Art. 2º - Fica incluído o inciso VI ao art. 7º da Lei Complementar nº 128 de 03 de abril de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
(...)
VI – cópia da carteira nacional de habilitação válida (definitiva ou permissão para dirigir), categoria “B”, no mínimo.
Art. 3º - Fica alterado o caput, e incluído o §3º, ambos do art. 40 da Lei Complementar nº 128 de 03 de abril de 2019, os quais passam a vigorarem com as seguintes redações:
"Art. 40 - A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar será equivalente ao valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), devendo ser reajustada na mesma data e índice do reajuste geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
(...)
§ 3º - Qualquer alteração do valor previsto no caput, interromperá os reajustes pretéritos, iniciando o reajuste após a publicação da última alteração, sobre o respectivo valor vigente.
(...)
Art. 4º - Fica incluído o inciso VI, e alterado o parágrafo primeiro, ambos do art. 42, da Lei Complementar nº 128 de 03 de abril de 2019, os quais passam a vigorem com as seguintes redações:
"Art. 42 - Aos conselheiros tutelares é assegurado o direito a:
(...)
VI - licenças para tratamento de saúde.
Parágrafo Primeiro - Os direitos previstos nos incisos II a VI deste artigo serão concedidos segundo os mesmos critérios e condições estabelecidos para os servidores públicos municipais.
(...)
Art. 5º - Fica alterado o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 128 de 03 de abril de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66 – (...)
Parágrafo Único: O Poder Público Municipal garantirá a estrutura necessária ao seu funcionamento, como uma sede, mobiliário, equipamento de informática, telefone e veículo.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas outras disposições em contrário.
Município de Curvelândia, MT ,08 de abril de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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