Lei Complementar Municipal nº 161, de 24 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2022 e dá outras providências.
Jadilson Alves de Souza, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 10,16 % (dez virgula dezesseis por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2022 (Lei Complementar Municipal 090/2015). O mesmo percentual se aplica aos profissionais da educação e demais servidores do quadro de efetivos e aos cargos comissionados.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias, pois será em conformidade com os valores previstos na Lei Federal nº 13.708/2018. E ainda, aos secretários municipais, prefeito e vice-prefeito, por se tratarem de agentes políticos a revisão anual deverá ser fixada por lei de inciativa do Poder Legislativo.
Art. 3º - Aos servidores cujo vencimento base, eventualmente, ficar abaixo do salário mínimo nacional, fica readequado em R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito retroativo quanto ao pagamento do mencionado reajuste, a partir do mês de janeiro do ano corrente, revogando-se as disposições em contrário.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Lei Complementar Municipal nº 161, de 24 de Fevereiro de 2022 | 24/09/2022 às 10:14 | 212.9 KB | Abrir Download |