Lei Municipal Nº 568, de 10 de Dezembro de 2021

Altera os dispositivos Lei Ordinária Municipal nº 383 de 23 de março de 2015 e revoga o art. 3º da Lei nº 441 de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o programa denominado Porteira Adentro, na qual se refere ao incentivo ao produtor rural, no âmbito do Município de Curvelândia e dá outras providencias.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 383 de 23 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - Fica estabelecido o limite de 08 (oito) horas/mês para cada produtor rural no tocante aos serviços de hora máquinas;”

Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei Municipal nº 441 de 21 de março de 2017.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 10 de dezembro de 2021.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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