Lei Municipal Nº 567, de 24 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 546/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado artigo 1º da lei 546/2021, passando à seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamento de créditos especiais, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 24 de novembro de 2021.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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