Lei Municipal Nº 562, de 21 de Setembro de 2021

Autora: Ezenil de Moraes Magalhães - REPUBLICANOS

Dispõe sobre a instituição do Programa de Educação e Combate à Violência contra a Mulher no Município de Curvelândia, e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação e Combate à Violência contra à Mulher no Município de Curvelândia.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - Conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os tipos de violência contra mulher e indicação de relações abusivas;
II - Divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de Curvelândia;
III - Encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de apoio psicológico para as vítimas de violência doméstica e familiar existentes no Curvelândia.
IV - Ampliação da rede municipal de acolhimento às mulheres e seus dependentes;
V - Informação a população sobre os direitos inerentes à mulher;
VI - Conscientização nas escolas públicas e privadas do Município de Curvelândia sobre a igualdade entre os sexos;
VII - palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do Município de Curvelândia de que violência contra a mulher é crime bem como sobre os respectivos canais de denúncia.

Art. 3º - Para fim de cumprir com os objetivos desse programa poderão ser veiculadas propagandas por meio de rádio, televisão e redes sociais sobre os meios de denúncia de violência contra mulher.

Art. 4º - O Poder Público em conjunto com a sociedade civil poderá oferecer palestras, seminários e eventos a serem promovidos preferencialmente no mês de março.

Art. 5º - Poderá o Executivo ampliar a rede de atendimento existente na cidade através de rede própria ou através de convênios com entidades sem fins lucrativos.

Art. 6º - A Secretaria de Assistência Social, ficará responsável para orientar, oferecer apoio, criar medidas protetivas, além de oferecer mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 7º - No âmbito das escolas públicas municipais poderá ser feito um concurso entre os alunos para produção de trabalho artístico de combate à violência contra a mulher.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de Setembro de 2021.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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