Lei Municipal Nº 561, de 21 de Setembro de 2021
INSTITUI A "FICHA LIMPA MUNICIPAL" NA NOMEAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA NO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada à nomeação para cargo de secretário municipal, cargos em comissão, ou função de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Curvelândia/MT, de pessoas que estão inseridas nas seguintes hipóteses:
I - Os que tenham contra sua pessoa, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, processo contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
II- Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
III- Fica igualmente vedado aos órgãos públicos municipais a contratação com empregados terceirizados ou empresas dirigidas por pessoas que estejam inseridas nas hipóteses previstas nesta lei.
IV- As entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem na vedação prevista nesta lei.
Art. 2°. Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência à presente lei, com possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências prevista nesta lei.
Art. 3º. As denúncias de descumprimento desta lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público que ordenará as providências cabíveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de Setembro de 2021.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Lei Municipal Nº 561, de 21 de Setembro de 2021 | 21/09/2021 às 15:34 | 599.3 KB | Abrir Download |