Lei Municipal Nº 560, de 21 de Setembro de 2021

Proíbe, no caso que especifica, a nomeação de pessoas para cargos ou empregos públicos de natureza efetiva, temporária ou comissionada pelos Poderes Executivo e Legislativo de Curvelândia.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica vedada, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Curvelândia, assim como também pela Câmara Municipal de Vereadores, a nomeação de pessoas para cargos ou empregos públicos de natureza efetiva, temporária ou comissionada, que tenham condenação com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Da mesma forma, estipula-se a imediata exoneração daqueles que porventura se enquadrem em tal exigência.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo é válida enquanto durarem os efeitos da condenação.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de Setembro de 2021.


JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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