Lei Municipal Nº 558, de 02 de Setembro de 2021

Dispõe sobre credito adicional especial para ações na Secretaria de Saúde e Obras, alterando a Lei 544/2021 (LOA 2021) e,  dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir os seguintes elementos de despesa na Lei 544/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2021:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0075 – SAÚDE
2050 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – R$ 106.94,97
Fonte: 3.02.00.00 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0075 – SAÚDE

2218 – COVID – 19 – Enfrentamento e Combate ao CORONAVIRUS
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público - R$ 30.000,00
Fonte: 3.46.7400.00 – Transferências Fundo a Fundo do SUS proveniente do Governo Federal – Ações de Saúde para o enfrentamento Coronavírus – COVID - 19

FONTE:  0.3.24 – Transferência de Recursos de Convênios
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Obras  
Unidade: 01 – Gerencia de Obras e Serviços Públicos
15.451.0015.1032 – Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas 
4.4.90.93 – Indenização e Restituição - R$ 600,00

Fonte: 0.3.24 – 100.003
03.24-100.008 - Convênio Pavimentação Asfáltica
Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0075 – SAÚDE
1028 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – R$ 106.94,97
Fonte: 3.02.00.00 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0077 – SAÚDE
2234 – COVID – 19 – Enfrentamento e Combate ao CORONAVIRUS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 30.000,00

Fonte: 3.46.7400.00 – Transferências Fundo a Fundo do SUS proveniente do Governo Federal Ações de Saúde para o enfrentamento Coronavírus – COVID - 19 Órgão: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   
Unidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16.244.0057.1147– Construção de Casas Populares 
4.4.90.51 – Obras e Instalações - R$ 108.092,88
Fonte: 0.3.24 – 100.015 – Construção de Casas Populares
 

Art. 3º - As ações discriminadas acima deverão ser consideradas até modalidade de aplicação.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 02 de Setembro de 2021.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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