Lei Municipal Nº 554, de 29 de Junho de 2021

Dispõe sobre credito adicional especial para ações na Secretaria de Saúde e Obras, alterando a Lei 460/2017(PPA), a Lei 543/2021 (LDO 2021), a Lei 544/2021 (LOA 2021) e a e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado na lei 460/2017 (PPA) Plano Plurianual para o exercício de 2021 os seguintes projeto/atividade:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0075 – Saúde
1164 – Aquisição de Ambulância

2020

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 210.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0075 – Saúde
1165 – Aquisição de Motos e Equipamentos para os Agentes Comunitários de Saúde

2020

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 95.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 – Gerência de Obras e Serviços Públicos
26 – Transporte
788 – Transporte Rodoviário
0088 – Transporte Rodoviário
1166 – Aquisição de Caminhão para Secretaria de Obras e Serviços Públicos

2020

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 320.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 – Gerência de Obras e Serviços Públicos
26 – Transporte
788 – Transporte Rodoviário
0088 – Transporte Rodoviário
1167 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Secretaria de Obras e Serviços Públicos

2020

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 350.000,00

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 543/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021;

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir as seguintes Atividades na Lei 544/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2021:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0075 – Saúde
1164 – Aquisição de Ambulância
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 160.000,00
Fonte: 1.23.0000.00 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses - Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 50.000,00
Fonte: 1.02.0000.00 –  Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0075 – Saúde
1165 – Aquisição de Motos e Equipamentos para os Agentes Comunitários de Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 90.000,00
Fonte: 1.23.0000.00 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses - Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 5.000,00
Fonte: 1.02.0000.00 –  Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 – Gerência De Obras E Serviços Públicos
26 – Transporte
788 – Transporte Rodoviário
0088 – Transporte Rodoviário
1166 – Aquisição De Caminhão Para Secretaria De Obras E Serviços Públicos
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 260.000,00
Fonte: 1.24.0000.00 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses (não relacionados a Educação, Saúde e Assistência Social)
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 60.000,00
Fonte: 1.00.0000.00 –  Recursos Ordinários

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 – Gerência De Obras E Serviços Públicos
26 – Transporte
788 – Transporte Rodoviário
0088 – Transporte Rodoviário
1167 – Aquisição De Máquinas E Equipamentos Para Secretaria De Obras E Serviços Públicos
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 300.000,00
Fonte: 1.24.0000.00 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses (não relacionados a Educação, Saúde e Assistência Social)
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 50.000,00
Fonte: 1.00.0000.00 –  Recursos Ordinários

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – Fundo Municipal De Saúde
10 – Saúde
302 – Média E Alta Complexidade
0075 – Saúde
2234 – COVID – 19 – Enfretamento e Combate ao CORONAVIRUS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 50.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita – R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 50.000,00
Fonte: 1.46.7400.00 – Transferências Fundo a Fundo do SUS proveniente do Governo Federal – Ações de Saúde para o enfrentamento Coronavírus – COVID - 19

Art. 4º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por excesso de arrecadação provenientes dos convênios do Governo Federal, Governo Estadual e Transferências Fundo a Fundo para Enfretamento da pandemia de CORONAVIRUS.

Art. 5º - As ações discriminadas acima deverão ser consideradas até modalidade de aplicação.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 29 de junho de 2021.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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