Lei Complementar Municipal nº 145, de 13 de Abril de 2021
Dispõe sobre as melhorias dos carreadores dos produtores rurais do município de Curvelândia – MT e dá outras providências.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - fica autorizado o poder executivo e melhorar os carreadores dos produtores rurais do município de Curvelândia/MT.
I - Compreende como carreador o espaço entre a porteira de entrada da propriedade até o curral/refreador e/ou casa;
II - A realização do serviço ocorrera no período em que a prefeitura estiver realizando serviços de melhoria nas estradas vicinais do município;
Parágrafo Único: os serviços de melhoria dos carreadores terão natureza de serviço público;
Art. 2º - Os requisitos para a utilização dos serviços que se refere o artigo 1, da presente Lei são os seguintes;
I - Residir ou estar domiciliado comprovadamente no município;
II - O local de prestação do serviço deve situar-se nos limites deste Município; e ou
III – Propriedades que ficam em território de Município vizinho, que por acordo são de responsabilidade do Município de Curvelândia; e
IV - Estar quite como os pagamentos de todos os tributos municipais;
Art. 3º - Para que o produtor rural interessado possa utilizar os serviços devera proceder com sua solicitado junto a secretaria de agricultura por meio de requerimento atentando para a disponibilidade com 5 dias de antecedência da realização dos serviços;
Art. 4º - O produtor atendido pelo programa não poderá requisitar novo atendimento, antes de ser atendido todos os produtores.
Art. 5º - O cronograma de atendimento dos serviços será definido previamente pela Secretaria Municipal de Agricultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e ocorrera da seguinte forma;
I - O Município será dividido nas seguintes micro áreas;
a) Comunidades de Novo Panorama, Santa Luzia e Agroverde;
b) Comunidades de Santa Rita, Carretão, Novo Paraiso, Palmeirinha e Barreirão;
c) Comunidades da Gebra Tupã 1 e 2, Roseli Nunes e Veredinha Até os Limite do Município,
d) Comunidade da Plaquelândia, Lagoão, São Saturnino e Vila Cabaçal;
Parágrafo Único: As Secretarias de Obras e Agricultura poderá suspender temporariamente a realização de novos requerimentos se a demanda for maior do que a capacidade e atendimento dos pedidos;
Art. 6º - A matéria prima (cascalho ou terra) a ser utilizada na melhoria dos carreadores serão necessariamente fornecidos pelos produtores Rurais;
Art. 7º - Não serão executados trabalhos com maquinas em áreas de preservação permanente e declives superior a 45º (quarenta e cinco graus);
Art. 8º - Fica estabelecido que os produtores rurais a serem beneficiados pela presente Lei, serão aqueles cuja propriedade rural seja de até 320 (trezentos e vinte) hectares, equivalente a 4 (Quatro) módulos fiscais;
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 13 de abril de 2021.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
Lei Complementar Municipal nº 145, de 13 de Abril de 2021 | 13/04/2021 às 16:40 | 889.2 KB | Abrir Download |