Lei Municipal Nº 545, de 02 de Março de 2021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021 e da outras providências.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.780.827,41, (três milhões e setecentos e oitenta mil e oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
FONTE: 0.3.00 – Recursos Próprios
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 01 – Gerencia de Obras e Serviços Públicos
15.451.0015.2219.000 – Construção e Recuperação de Drenagem e Bueiros
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 300.000,00
Fonte: 0.3.00 – 110.000 – Recursos Próprios
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 03 – Gerencia de Serviços de Agua e Esgoto
17.512.0076.1055 – Reforma do Prédio do DAE e Reforma da Caixa D`Agua do DAE
4.4.90.51 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 90.000,00
Fonte: 0.3.00 – 110.000 – Recursos Próprios
17.512.0076.2083 – Manutenção e Encargos com o DAE
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$ 100.000,00
Fonte: 0.3.00 – 110.000 – Recursos Próprios
Órgão: 03- Secretaria Municipal Administração Planejamento e Finanças
Unidade: 01 – Secretaria Mun. Adm. Plan. e Finanças
04.122.0003.2009 –Manutenção e Enc. Com a Secretaria Mun. Adm. e Finanças
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$ 100.000,00
Fonte: 0.3.00 – 110.000 – Recursos Próprios
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0081.1024.000 –Ampliação e Reforma do CRAS
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 100.000,00
Fonte: 0.3.00 – 110.000 – Recursos Próprios
FONTE: 0.3.01 – Recursos – Próprios da Educação
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02 – Gerencia de Educação
12.361.0040.2220.000 - Cobertura do Refeitório da Escola Mun. Carlos Massom
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 60.000,00
Fonte: 0.3.01 – 110.000 – Recursos próprios da Educação
12.365.0041 .2221.000 - Construção de suporte para caixa D´agua na Escola Tia Iracema.
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 12.000,00
Fonte: 0.3.01 – 110.000 – Recursos próprios da Educação
FONTE: 0.3.15 – Transferências de Recursos Federais – FNDE
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02 – Gerencia de Educação
12.361.0040.2222.000 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 2.595,25
Fonte: 0.3.15 – 220.004 – FNDE - PDDE
12.361.0040.2014 – Manutenção com o Salário Educação
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 30.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação......................R$ 45.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..............................................................................R$ 18.005,90
Fonte: 0.3.15 – 220.005 – Salário Educação
12.361.0040.2028 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 5.554,03
Fonte: 0.3.15 – 220.008 – FNDE - PNAT
12.361.0040.2223.000 – Manutenção com o Programa Brasil Carinhoso
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................................R$ 795,45
Fonte: 0.3.15 – 200.000 – Superávit - Brasil Carinhoso
12.306.0040.2929 – Manutenção com Alimentação Escolar - Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 2.005,61
Fonte: 0.3.15 – 220.003 – FNDE - PNAE
12.306.0040.2174 – Manutenção com Alimentação Escolar – Mais Educação
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 1.131,33
Fonte: 0.3.15 – 220.007 – FNDE – Mais Educação
12.306.0041.2033 – Manutenção com Alimentação Escolar – Pré-Escola
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 14.386,40
Fonte: 0.3.15 – 210.003 – FNDE – PNAP
12.306.0041.2034 – Manutenção com Alimentação Escolar – Creche
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 14.386,40
Fonte: 0.3.15 – 210.004 – FNDE – ´PNAC
FONTE: 0.3.18 – Transferência do FUNDEB 60%
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03 – FUNDEB
12.361.0042.2037 – Manutenção do FUNDEB 60%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................R$ 12.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS ................................................................R$ 1.646,88
Fonte: 0.3.18– 251.001 – FUNDEB 60%
FONTE: 0.3.19 – Transferência do FUNDEB 40%
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03 – FUNDEB
12.361.0042.2038 – Manutenção do FUNDEB 40%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................................R$ 50.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS ............................................................. .R$ 4.420,31
Fonte: 0.3.19– 252.001 – FUNDEB 40%
FONTE: 0.3.22 – Transf. De Convenio – Transporte Escolar
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02 – Gerencia de Educação
12.361.0040.2028 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 13.572,74
Fonte: 0.3.22– 220.010 – Transporte Escolar do Estado
FONTE: 0.3.25 – Demais Recursos Vinculados Educação - Transporte Escolar
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02 – Gerencia de Educação
12.361.0040.2028 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30 – Material de Consumo.........................................................................R$ 200.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 71.959,16
Fonte: 0.3.25 – 220.010 – Transporte Escolar do Estado
FONTE: 0.3.30 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02 – Gerencia de Educação
12.361.0040.2028 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30 – Material de Consumo.........................................................................R$ 120.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 36.358,63
Fonte: 0.3.30 – 220.006 – Transporte Escolar Fethab
FONTE: 0.3.02 – Recursos Próprios da Saúde
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.1028 – Construção, Reforma e Ampliação de Postos de Saúde
4.4.90.51 – Obras e Instalações ............................................................................R$ 106.394,97
Fonte: 0.3.02 – 110-000 – Recursos Próprios da Saúde
FONTE: 0.3.26 – Demais recursos Vinculados da Saúde
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2227.000 – Aquisição de Veículos e Equipamentos
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes ...........................................R$ 100.000,00
Fonte: 0.3.26 – 300 017 – aquisição de veículos e equipamentos
FONTE: 0.3.42 – Transferência do SUS - Estadual
10.304.0075.2224.000 – Manutenção com o Programa Diabetes
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 13.105,79
Fonte: 0.3.42 – 300-015 – Superávit- Diabetes
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 22.309,94
Fonte: 0.3.42 – 300-046 – Diabetes Melilitus
10.305.0075.2146 – Manutenção do Programa Endemias e Controle de Doenças -ECD
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 1.314,32
Fonte: 0.3.42 – 300-023 – combate a dengue
10.301.0075.2054 – Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... R$ 18.989,92
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS ............................................................... R$ 2.000,00
Fonte: 0.3.42 – 300-034 – Superávit- Programa PSF
10.301.0075.2057 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 1.310,97
Fonte: 0.3.42 – 300-007 – Superávit- Programa Saúde Bucal
10.301.0075.2214 – Manutenção com Incentivo de Alcance de Metas
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 2.611,61
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$ 2.000,00
Fonte: 0.3.42 – 300-014 – Superávit- Programa Incentivo de Alcance de Metas
FONTE: 0.3.46 – Transferência do SUS Governo Federal - Custeio
10.303.0075.2060 – Manutenção com o Programa Farmácia Básica
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita............................R$ 6.900,00
Fonte: 0.3.46 – 300-008 – Farmácia Básica- União
10.302.0075.2176 – Manutenção com ações de Média e Alta Complexidade
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 30.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 36.803,49
3.3.71.70 – Rateio Pela participação em consórcio ................................................R$ 10.000,00
Fonte: 0.3.46 – 300-032 – Programa Média e Alta Complexidade
10.301.0075.2048 – Manutenção do Programa PAB - FIXO
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado ...................................................R$ 40.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais .............................................................................R$ 5.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................ R$ 100.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS ............................................................. R$ 11.307,18
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 10.000,00
Fonte: 0.3.46 – 300-004 – Programa Atenção Básica
10.301.0075.2057 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... R$ 52.262,61
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS ............................................................... R$ 2.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 4.000,00
Fonte: 0.3.46 – 300-007 – Programa Saúde Bucal – União
10.301.0075.2052 – Manutenção com o Programa Agentes Comunitário de Saúde
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................... R$ 4.400,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS ................................................................. R$ 409,45
Fonte: 0.3.46 – 300-005 – Superávit- Programa PACS - União
10.304.0075.2067 – Manutenção com o Programa Vigilância Sanitária
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... R$ 15.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS ............................................................... R$ 2.595,78
Fonte: 0.3.46 – 300-011 – Programa Vigilância Sanitária - União
10.305.0075.2146 – Manutenção do Programa Endemias e Controle de Doenças -ECD
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................ R$ 5.500,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS .................................................................. R$ 687,15
Fonte: 0.3.46 – 300-031 – Programa Vigilância Epidemiológica - União
10.301.0075.2215 – Manutenção com o Programa Educação em Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 8.168,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................. ...R$ 3.000,00
Fonte: 0.3.46 – 300-042 – Programa Educação em Saúde - União
10.301.0075.2216 – Manutenção com o Programa Crescer Saudável
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 4.676,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$ 2.000,00
Fonte: 0.3.46 – 300-043 – Programa Crescer Saudável - União
10.302.0077.2235 – Enfrentamento do Combate ao Coronavírus (covid-19)
3.3.90.30 – Material de Consumo.........................................................................R$ 116.126,92
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 40.384,00
Fonte: 0.3.46 – 300-045 – Combate ao Corona Vírus.
10.301.0075.2225.000 – Manutenção do Programa Cegonha
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................................R$ 678,88
Fonte: 0.3.46 – 300-044 – Rede Cegonha.
FONTE: 0.3.47 – Transferência do SUS Governo Federal - Investimento
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2526.000 – Ampliação e Reforma da UBS
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..............................................................................R$ 13.057,37
Fonte: 0.3.47 – 300 003 – Construção da UBS
10.301.0075.2100 – Aquisição de Moveis Maquinas e Equipamentos
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes ...........................................R$ 571.186,22
Fonte: 0.3.47 – 300 000 – aquisição de equipamentos
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes .............................................R$ 72.474,80
Fonte: 0.3.47 – 300 027 – equipamentos União
10.302.0075.2228.000 – Aquisição de Equipamentos para Fisioterapia
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes ...............................................R$ 6.270,00
Fonte: 0.3.47 – 300 038 – equipamentos para fisioterapia
FONTE: 0.3.27 – Demais recursos vinculados a Assistência Social
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0077.2234 – COVID-19 Enfrentamento e Combate ao Corona vírus
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................................R$ 131,58
Fonte: 0.3.27 – 110-000 – COVID – 19
FONTE: 0.3.29 – Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0081.2100 – Manutenção do Programa IGD - Bolsa Família
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 25.000,00
3.3.90.14 – Diárias Civil ..........................................................................................R$ 6.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 17.295,54
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 22.000,00
Fonte: 0.3.29 – 500-008 – Programa IGD - PBF
08.244.0081.2109 – Manutenção do Programa IGD
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 9.000,00
3.3.90.14 – Diárias Civil ..........................................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................................R$ 2.220,27
Fonte: 0.3.29 – 500-006 – Programa IGD - PBF
08.244.0081.2102 – Manutenção do Programa Apoio a Família - PAIF
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................................R$ 91.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS
................................................................R$ 9.496,62
Fonte: 0.3.29 – 500-004 – Programa PAIF
08.244.0081.2194 – Manutenção do Programa SCFV
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 30.973,97
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................................R$ 30.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................... ...R$ 31.000,00
Fonte: 0.3.29 – 500-005 – Programa SCFV
08.244.0077.2233 – COVID-19 – Incremento do Bloco de Proteção Social Básica
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... R$ 25.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS ............................................................... R$ 2.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços para distribuição gratuita...........................R$ 26.800,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00
Fonte: 0.3.29 – 500-020 – COVID – 19 Incremento proteção social básica
08.244.0077.2231 – COVID-19 no SUAS para EPI – Portaria 369
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 4.205,09
Fonte: 0.3.29 – 500-018 – COVID – 19 para EPI
08.244.0077.2232 – COVID-19 no SUAS para Acolhimento
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços para distribuição gratuita............................R$ 1.802,64
Fonte: 0.3.29 – 500-019 – COVID – 19 para acolhimento
FONTE: 0.3.42 – Transferência de recursos vinculados Saúde - Estado
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0081.2164 – Manutenção com o Fundo Partilhado Investimentos
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................................R$ 374,26
Fonte: 0.3.43 – 500-003 – Programa FUPIS
08.244.0081.2193 – Manutenção com o Programa Cofinanciamento
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 35.000,00
3.3.90.32 – Distribuição de Material Gratuíto.........................................................R$ 60.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$ 6.727,34
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................................R$ 2.000,00
Fonte: 0.3.43 – 500-010 – Programa Cofinanciamento Estadual
08.244.0081.2217 – Manutenção com o Programa BPC na Escola
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................................R$ 788,51
Fonte: 0.3.43 – 500-000 – Programa BPC na Escola
FONTE: 0.3.16 – Transferência de Recursos da CIDE
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 01 – Gerencia de Obras e Serviços Públicos
04.122.0003.2147 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Obras Públicas
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................................R$ 429,04
Fonte: 0.3.16 – 110.000 – Recursos CIDE
FONTE: 0.3.30 – Transferência de Recursos do FETHAB
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 01 – Gerencia de Obras e Serviços Públicos
26.782.088.2080 – Manutenção de Estradas Principais e Vicinais
3.3.90.30 – Material de Consumo...........................................................................R$ 52.423,05
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00
Fonte: 0.3.30 – 100.018 – Transferência do FETHAB
FONTE: 0.3.24 – Transferência de Recursos de Convênios
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 01 – Gerencia de Obras e Serviços Públicos
15.451.0015.1032 – Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 111.907,12
Fonte: 0.3.24 – 100.003 – Convênio Pavimentação Asfáltica
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Habitação
16.244.0057.1147– Construção de Casas Populares
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 212.408,92
Fonte: 0.3.24 – 100.015 – Construção de Casas Populares
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro R$ 3.780.827,41
Fontes de Recurso
0.3.00 - Recursos Próprios ........................................................................................690.000,00
0.3.01 - Recursos Próprios Educação...........................................................................72.000,00
0.3.02 - Recursos Próprios Saúde..............................................................................106.394,97
0.3.15 - Recursos FNDE Salário Educação............................................................... 153.860,37
0.3.16 - Recursos de Transferência da CIDE ...................................................................429,04
0.3.18 - Recursos do Fundeb 60% ..............................................................................13.646,88
0.3.19 - Recursos Fundeb 40% ...................................................................................54.420,31
0.3.22 – Recursos de Convênio da Educação ..............................................................13.572,74
0.3.24 - Recursos de Transferência de convenio ......................................................324.316,04
0.3.25 - Recursos Transporte Escolar Estado............................................................271.959,16
0.3.26 – Recursos demais recursos vinculados a saúde..............................................100.000,00
0.3.27 – Recursos demais recursos vinculados a assistência social...................................131,58
0.3.29 – Recursos Assistência Social – União........................................................... 404.794,13
0.3.30 - Recursos Transporte Escolar Estado Fethab - Educação..............................156.358,63
0.3.30 - Recursos Transporte Escolar Estado Fethab - Obras......................................72.423,05
0.3.42 – Recursos Transferência SUS – Estado ......................................................... 63.642,55
0.3.43 - Recursos Transf. Assistência Social - Estado.............................................. 104.890,11
0.3.46 – Recursos Transf. SUS custeio – União........................................................ 514.999,46
0.3.47 - Recursos Transporte SUS –União Investimento.......................................... 662.988,39
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 460/2017 – Plano Plurianual (PPA) e na Lei nº 543/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 02 de março de 2021.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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02/03/2021 às 08:11 | 3.0MB | Abrir Download |