Lei Municipal Nº 120, de 26 de Novembro de 2003
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 20 de 12 de Fevereiro de 2001, e da outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural-CMDR passa a denominar-se de CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS
Art. 2º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 20 de 12/02/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Integram o CMDRS
I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal
III – 02 (dois) representantes das Associações Rurais de Curvelândia
IV – 04 (Quatro) representantes dos agricultores familiares.
V – 01 (um) representante da Empaer
VI – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
VII – 01 – (um) representante do INDEA
VIII – 01 (um) representante do Banco do Brasil
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, 26 do mês de Novembro de 2.003.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 120, de 26 de Novembro de 2003 | 26/11/2003 às 12:29 | 151.3 KB | Abrir Download |