Lei Municipal Nº 120, de 26 de Novembro de 2003

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 20 de 12 de Fevereiro de 2001, e da outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural-CMDR  passa a denominar-se de CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS

Art. 2º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 20 de 12/02/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Integram o CMDRS

    I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal
    II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal
    III – 02 (dois) representantes das Associações Rurais de Curvelândia
    IV – 04 (Quatro) representantes dos agricultores familiares.
    V – 01 (um) representante da Empaer
    VI – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
    VII – 01 – (um) representante do INDEA
    VIII – 01 (um) representante do Banco do Brasil

Art. 3º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.

 
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, 26 do mês de Novembro de 2.003.


                      
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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