Lei Municipal Nº 116, de 25 de Junho de 2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as farmácias instaladas no âmbito do Município de afixar, em local visível, a lista dos medicamentos e seus respectivos genéricos e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigadas as farmácias e drogarias instaladas no âmbito do Município a afixar, de maneira clara e em local visível, painel apresentando os nomes dos medicamentos convencionais e seus respectivos genéricos.
Parágrafo Único – Os painéis deverão possuir o tamanho mínimo de 1,00 m X 1,20 m, podendo ser destinado 10% deste espaço para publicidade de laboratórios que fabricam os medicamentos genéricos.
Art. 2º - A não obediência ao disposto no artigo primeiro implicará na aplicação de multa de 500 (quinhentas) UFC’s e, persistindo o não cumprimento, a Prefeitura Municipal cassará a licença de funcionamento do respectivo estabelecimento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução com a presente lei correrão por conta de verbas específicas do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 25 dias do mês de Junho de 2.003.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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25/06/2003 às 12:29 | 174.9 KB | Abrir Download |