Lei Municipal Nº 116, de 25 de Junho de 2003

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as farmácias instaladas no âmbito do Município de afixar, em local visível, a lista dos medicamentos e seus respectivos genéricos e  dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam obrigadas as farmácias e drogarias instaladas no âmbito do Município a afixar, de maneira clara e em local visível, painel apresentando os nomes dos medicamentos convencionais e seus respectivos genéricos.
            
       Parágrafo Único – Os painéis deverão possuir o tamanho mínimo de 1,00 m X 1,20 m, podendo ser destinado 10% deste espaço para publicidade de laboratórios que fabricam os medicamentos genéricos.

Art. 2º - A não obediência ao disposto no artigo primeiro implicará na aplicação de multa de 500 (quinhentas)  UFC’s e, persistindo o não cumprimento, a Prefeitura Municipal cassará a licença de funcionamento do respectivo estabelecimento.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução com a presente lei correrão por conta de verbas específicas do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 25 dias do mês de Junho de 2.003.

 

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

Título Data Tamanho Opções
pdfLei Municipal Nº 116, de 25 de Junho de 2003 25/06/2003 às 12:29 174.9 KB Abrir Download
Subcategorias: Saúde.