Lei Municipal Nº 114, de 11 de Junho de 2003
Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o Limite de 20 (vinte por cento) da Despesa Orçada para o Corrente Exercício.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 11 dias do mês de Junho de 2003.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 114, de 11 de Junho de 2003 | 11/06/2003 às 12:29 | 157.5 KB | Abrir Download |