Lei Municipal Nº 110, de 10 de Março de 2003

Dispõe sobre autorização para o atendimento nas áreas de saúde e educação, às famílias do assentamento São Saturnino, e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei,  Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o atendimento na área de saúde relacionado a tenção básica de saúde, nos moldes do Programa de Saúde da Família, bem como na área de educação às 114 (cento e quatorze) famílias do assentamento São Saturnino.

Art. 2° – Os serviços descritos no Art. Anterior, serão considerados de relevante interesse público. 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município para o corrente exercício.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Curvelândia - MT, aos 10 de Março de 2003.

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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Subcategorias: Educação, Saúde.