Lei Municipal Nº 110, de 10 de Março de 2003
Dispõe sobre autorização para o atendimento nas áreas de saúde e educação, às famílias do assentamento São Saturnino, e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o atendimento na área de saúde relacionado a tenção básica de saúde, nos moldes do Programa de Saúde da Família, bem como na área de educação às 114 (cento e quatorze) famílias do assentamento São Saturnino.
Art. 2° – Os serviços descritos no Art. Anterior, serão considerados de relevante interesse público.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município para o corrente exercício.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia - MT, aos 10 de Março de 2003.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 110, de 10 de Março de 2003 | 10/03/2003 às 12:29 | 131.5 KB | Abrir Download |